Durante o processo de asilo
Depois de ter apresentado o seu pedido de asilo, receberá uma autorização de residência. Esta autorização está associada a determinados direitos e disposições.
Bilhete de identidade
O título de residência ou a prova de chegada é suficiente para se identificar perante as autoridades ou a polícia. Se tiver um passaporte do seu país de origem, deve entregá-lo ao Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF).
Se a sua decisão de asilo for favorável, receberá normalmente o seu passaporte de volta logo que este tenha sido entregue à autoridade de imigração pelo BAMF. Este permanecerá válido juntamente com a sua autorização de residência.
Em casos excepcionais, o passaporte do seu país de origem será conservado se tiver sido emitido por uma autoridade que não seja reconhecida como autorizada na Alemanha.
É o caso dos passaportes emitidos, por exemplo, na Síria ou no Iraque, em cidades que, comprovadamente, estavam nas mãos do EI na data de emissão.
Durante o processo de asilo, é obrigado a esclarecer a sua identidade, mas não a visitar a embaixada do seu país de origem.
De um modo geral, não pode ser obrigado a deslocar-se à embaixada enquanto tiver apenas uma autorização de residência.
Curso de integração
Durante o processo de asilo, não tem direito a um curso de alemão ou de integração.
No entanto, se for proveniente de um país com uma elevada taxa de reconhecimento, pode apresentar um pedido escrito ao Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF) para ser admitido num curso de integração.
Viver
Após o centro de acolhimento inicial, será alojado em alojamentos partilhados ou colectivos, ou mesmo em apartamentos no interior do Estado federal, em função da capacidade e da sua situação individual.
Está sujeito a uma obrigação de residência até que seja tomada uma decisão sobre o seu pedido de asilo. Não pode abandonar o local de residência indicado na sua autorização de residência sem ser penalizado.
As despesas de alojamento são suportadas pelo Serviço de Ação Social de Jena, no âmbito das prestações previstas na lei relativa aos subsídios para requerentes de asilo.
Cuidados médicos
Com a autorização de residência, não é membro regular de uma caixa de seguro de saúde, mas recebe todos os serviços médicos, check-ups e imunizações necessários.
Na maior parte dos Estados federados, incluindo a Turíngia, receberá um cartão de saúde eletrónico para refugiados. Com o cartão de saúde, pode contactar diretamente um médico.
Se já tiver um emprego sujeito a contribuições para a segurança social, tornar-se-á membro regular de uma caixa de seguro de saúde através das suas contribuições obrigatórias, mesmo que também receba prestações ao abrigo da lei relativa aos subsídios para requerentes de asilo.
Receberá um cartão de seguro de doença e todas as prestações legais do seguro de doença.
Serviços
Como requerente de asilo, receberá o que precisa para a sua vida quotidiana. Os seus cuidados são regulados pela Lei de Prestações aos Requerentes de Asilo (Asylum Seekers' Benefits Act).
Deveres
Em geral, é obrigado a respeitar as disposições relativas à autorização de residência e a satisfazer os pedidos de assistência.
Deve comunicar imediatamente a todas as autoridades competentes qualquer alteração da sua situação pessoal. Se não o fizer, as prestações que recebeu indevidamente ser-lhe-ão reclamadas e as prestações actuais poderão ser reduzidas.
Além disso, deve cumprir as mesmas obrigações que todos os outros residentes alemães.