Imigração familiar
Se é cidadão de um país da UE ou do EEE, beneficia do direito à livre circulação de trabalhadores. Por conseguinte, pode entrar no país de forma autónoma, instalar-se num alojamento e começar a trabalhar ou a receber formação.
Não é necessário um visto nem uma autorização de residência para entrar e residir; bastam documentos de identidade válidos.
Só se for oriundo da Suíça é que terá de solicitar uma autorização de residência suíça junto das autoridades locais responsáveis pela imigração. Esta autorização tem um carácter meramente declarativo.
No entanto, o direito à livre circulação enquanto membro da família é definido de forma diferente.
Direito de livre circulação dos membros da família
Se vier para a Alemanha apenas na qualidade de membro da família, o seu direito à livre circulação depende do progenitor (membro da família na Alemanha) até estabelecer o seu próprio direito.
Neste caso, têm direito à livre circulação os familiares em linha direta, ou seja, os avós, os pais, o parceiro no casamento ou numa parceria registada, os filhos e enteados até aos 21 anos de idade, etc.
Apenas os parceiros de um casamento ou de uma parceria registada e os filhos a cargo são considerados membros da família dos estudantes. O direito à livre circulação como membro da família não se aplica aos irmãos, tios, sobrinhos, etc.
Pré-requisitos
No que diz respeito às condições de imigração dos membros da família, é feita uma distinção entre a imigração de pessoas com direito à livre circulação que exercem uma atividade profissional e a imigração de pessoas sem direito à livre circulação que exercem uma atividade profissional.
Habitação com trabalhadores assalariados
Enquanto membro da família de um cidadão da UE com emprego remunerado ou de um trabalhador com direito a permanecer no país, pode entrar no país se passar a residir com a pessoa com emprego remunerado ou com direito a permanecer no país.
O cidadão da UE ou o seu cônjuge são responsáveis pelo seu sustento. As excepções à obrigação de alimentos aplicam-se ao cônjuge que se junta a si, bem como aos filhos e netos com menos de 21 anos.
Enquanto membro da família (cônjuge e filhos com menos de 21 anos) de um cientista ou investigador visitante com cidadania da UE ou do EEE, pode juntar-se a ele na Alemanha. Tem então direito de residência no âmbito da livre circulação, independentemente da sua própria nacionalidade.
Residir com pessoas que não exercem uma atividade económica
Enquanto membros da família de pessoas economicamente inactivas, só têm direito de entrada e de residência no âmbito da imigração familiar se fixarem residência com o cidadão da UE economicamente inativo, se dispuserem de recursos suficientes e de um seguro de saúde adequado. Isto também se aplica aos filhos.
Imigração familiar com nacionalidade de um país terceiro
Se os membros da sua família não forem cidadãos da UE como você, mas tiverem a nacionalidade de um país terceiro, continuam a ter o direito de entrar e residir em conformidade com as disposições da Lei da Livre Circulação, desde que lhes preste apoio.
Os membros da sua família receberão um cartão de residência para familiares de cidadãos da UE.
Imigração familiar para crianças
Se o seu filho com cidadania europeia residir permanentemente na Alemanha, pode ir viver com ele em qualquer altura ao abrigo da Lei da Livre Circulação.
Se exercer o poder paternal, tem direito a residir na Alemanha enquanto o seu filho estiver a frequentar um estabelecimento de ensino ou a receber formação. O mesmo se aplica se, ao contrário do seu filho, não tiver cidadania da UE ou do EEE.