Custos
Em função dos seus rendimentos, paga uma taxa para a guarda do seu filho. A equipa de serviço à família da cidade de Jena é responsável pela determinação do montante das taxas. Pode estar isento do pagamento das despesas de guarda e de acolhimento se o seu rendimento for inferior a um limiar mínimo ou se receber prestações em conformidade com o SGB II.
Fornecimento de géneros alimentícios
O centro de acolhimento celebra um contrato de fornecimento com um fornecedor de alimentos que fornece às crianças o pequeno-almoço, o almoço quente e o lanche da tarde, em função da convenção. São tidas em conta as necessidades alimentares especiais, como alergias existentes ou regras religiosas.
Para as crianças em idade escolar, normalmente só é fornecido o almoço, mas as crianças podem escolher antecipadamente a sua refeição entre várias opções de menu.
Os custos diários rondam os 3 a 5 euros, consoante o fornecedor e as refeições servidas. São normalmente debitadas mensalmente na sua conta mediante autorização de débito direto. Se recebe prestações de educação e de participação, paga uma contribuição mais baixa para as despesas de alimentação.