Trabalho em paralelo com a formação profissional
Pode trabalhar paralelamente à sua formação, desde que a empresa de formação dê o seu acordo e não ponha em causa o seu objetivo de formação.
Não é permitido trabalhar para uma empresa concorrente. Também não é permitido trabalhar noutro local durante as férias na empresa de formação.
Condições gerais
Se tem entre 15 e 17 anos, aplica-se a lei sobre a proteção do emprego dos jovens e não pode trabalhar mais de 40 horas por semana, incluindo um máximo de 8 horas por dia entre as 6 e as 20 horas e, no máximo, 5 dias úteis. Os dias em que estuda numa escola profissional são contabilizados como 8 horas.
Se já tiver 18 anos ou mais, a lei sobre o horário de trabalho permite-lhe trabalhar um total de 48 horas por semana, em 6 dias úteis por semana. No entanto, deve ser cumprida, no mínimo, a média de 8 horas de trabalho por dia.
O período de descanso prescrito também deve ser respeitado. É necessário um período de descanso ininterrupto de, pelo menos, 11 horas após o fim do horário de trabalho diário.
Os seus rendimentos adicionais podem afetar o montante do abono de família e do subsídio de formação profissional.