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Fuga da Ucrânia

Desde o início da guerra, em fevereiro de 2022, Jena tem acolhido refugiados ucranianos, incluindo muitas famílias, idosos, feridos de guerra e outras pessoas com necessidades especiais. Uma vez que as actuais capacidades de alojamento municipais estão esgotadas, as únicas pessoas que podem ser alojadas são as que são distribuídas a Jena a partir do centro de acolhimento inicial pelo Estado da Turíngia. O centro de acolhimento inicial para refugiados situa-se atualmente em 99735 Werther, Neuer Weg 34, distrito de Nordhausen.

Vive na cidade de Jena e acolheu refugiados de guerra da Ucrânia a título particular? Ajude-os a marcar uma entrevista no Centro de Atendimento ao Cidadão o mais rapidamente possível, para que possam registar a sua residência principal. Desta forma, o pedido de estatuto de proteção em Jena é automaticamente iniciado, de acordo com o artigo 24º da AufenthG.

Após o registo da sua residência principal, os refugiados da Ucrânia recebem um certificado fictício e têm, portanto, direito a apoio financeiro. O pedido de prestações SGB II(subsídio de cidadania) deve ser apresentado ao jenarbeit o mais rapidamente possível. Se houver direito a prestações SGB XII devido a idade, doença ou deficiência, o jenarbeit determinará esse facto e transmitirá o pedido ao serviço responsável.

Os refugiados da Ucrânia têm direito a começar a trabalhar imediatamente e a frequentar um curso de integração. A base de todas as disposições relativas à entrada e à residência dos refugiados de guerra ucranianos é a aplicação, pela primeira vez, da Diretiva 2001/55/CE relativa aos afluxos maciços, cuja entrada em vigor é regida pelo artigo 24.º da Lei relativa à residência (concessão de residência para proteção temporária).

Atualmente, não é necessário qualquer visto para entrar na Alemanha a partir da Ucrânia; o passaporte biométrico ou o passaporte é suficiente. É possível permanecer na Alemanha sem uma autorização de residência por um período máximo de 90 dias. A sua estadia está assegurada se, no prazo de 90 dias, solicitar uma autorização de residência nos termos do artigo 24.º da AufenthG junto da autoridade local para os estrangeiros. Enquanto não tiver a autorização de residência nas suas mãos, receberá um certificado fictício.

Em geral, também é possível viajar para outros países da União Europeia e do espaço Schengen sem visto. Se decidir permanecer noutro Estado Membro da UE, deve voltar a solicitar uma autorização de residência para proteção temporária nesse Estado.

Se desejar regressar à Ucrânia, o seu passaporte biométrico ou passaporte é suficiente. Uma estada de curta duração, por exemplo, para recuperar bens deixados para trás, é possível sem consequências negativas para a sua estadia na Alemanha. Atenção:

  1. Se recebe prestações financeiras na Alemanha, deve informar antecipadamente o centro de emprego - em Jena jenarbeit - sobre a sua viagem. Não pode ausentar-se mais de 21 dias por ano civil, de modo a manter intacto o seu direito a pagamentos para necessidades básicas, renda, seguro de saúde, etc.
  2. De acordo com o direito de residência, a ausência temporária também pode durar mais tempo. A sua autorização de residência, de acordo com o § 24 da AufenthG, só caduca se sair da Alemanha por um período superior a um período temporário ou se não permanecer na Alemanha durante mais de 6 meses.

A reentrada na Alemanha é possível sob reserva dos pontos acima referidos. Se, no futuro, tiver de obter novamente um visto, a reentrada só é permitida se puder apresentar uma autorização de residência juntamente com o passaporte. Um certificado fictício não autoriza a reentrada.

Se pretender acolher familiares da Ucrânia em Jena, pode fazê-lo se puder providenciar alojamento. Apenas as pessoas que apresentem um certificado de residência podem registar uma residência principal em Jena e, posteriormente, obter o estatuto de proteção nos termos do § 24 da AufenthG.

Se não for este o caso, os seus familiares devem contactar o centro de acolhimento inicial do Estado para refugiados ucranianos em Hermsdorf. A partir daí, pode ser transferido para um centro de alojamento partilhado em Jena, se se tratar dos seus filhos menores ou do seu parceiro (casado ou solteiro, com uma relação duradoura). Outras relações familiares não justificam um pedido de distribuição para Jena.

Os apátridas e os nacionais não ucranianos também podem beneficiar do estatuto de proteção ao abrigo do artigo 24.º da AufenthG se residirem na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022 e

  • forem filhos menores ou parceiros (casados ou solteiros, que vivam numa relação duradoura) de uma pessoa de nacionalidade ucraniana ou
  • beneficiaram de proteção internacional ou de proteção nacional equivalente na Ucrânia ou são membros da família dessa pessoa ou
  • tiveram uma autorização de residência permanente na Ucrânia ou são membros da família dessa pessoa.

Os membros da família incluem os filhos menores e os parceiros (casados ou solteiros, que vivem numa relação duradoura), bem como outros parentes próximos que viviam numa unidade familiar com uma pessoa com direito a proteção e que dependiam em grande medida dela.

As pessoas que apenas tenham permanecido na Ucrânia temporariamente ou com uma autorização de residência temporária e que possam regressar com segurança ao seu país de origem numa base permanente não beneficiam do estatuto de proteção nos termos do artigo 24.º da Lei AufenthG.