Mini emprego
Os chamados mini-empregos ou empregos a tempo parcial são actividades remuneradas em que não se ganha mais de 520 euros por mês. Tem direito ao salário mínimo legal. Com exceção das contribuições para o seguro de pensão, não são pagas contribuições para a segurança social. Além disso, o seu salário está isento de impostos.
Se trabalhar em vários mini-empregos ao mesmo tempo, o seu salário total será utilizado para determinar o montante das quotizações e impostos a pagar.
Por exemplo, se exercer um mini-emprego paralelamente aos seus estudos e os seus rendimentos ultrapassarem o limite de 520 euros, só pagará quotizações para o seguro de pensão se os seus estudos continuarem a ser a sua atividade principal. Em todo o caso, deve ter um seguro de saúde.
Tenha em atenção os limites de rendimento aplicáveis se tiver um mini-emprego enquanto reformado ou beneficiário de prestações sociais.