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Requisitos de entrada

Enquanto cidadão de um país terceiro privilegiado, pode entrar no país sem visto, mas deve solicitar uma autorização de residência no serviço de imigração local. O seu passaporte nacional deve ter uma validade mínima de 6 meses no momento da entrada.

Se viajar sem visto, não pode permanecer na Alemanha mais de 90 dias num período de 180 dias. Além disso, não pode exercer uma atividade remunerada durante este período.

Se planeia uma estadia mais longa ou exercer uma atividade remunerada na Alemanha, deve apresentar um visto correspondente.

As excepções aplicam-se aos cidadãos de

  • da Austrália
  • Ilhas Cook
  • Guam
  • Israel
  • Japão
  • Canadá
  • Ilhas Cocos
  • República da Coreia
  • Nova Zelândia
  • Niue
  • Ilhas Norfolk
  • Porto Rico
  • Tokelau
  • as ilhas Christmas
  • os Estados Unidos da América, as Ilhas Virgens Americanas e a Samoa Americana.

Também pode entrar na Alemanha sem visto, desde que possua um documento de viagem com uma validade mínima de 6 meses. Para uma estada de curta duração, não é necessário solicitar uma autorização de residência.

Se pretender permanecer mais de 90 dos 180 dias, deve requerer a sua autorização de residência imediatamente após a entrada no país. A autorização de residência autoriza-o a exercer uma atividade profissional.

Existem outras excepções para os cidadãos dos seguintes países

  • Andorra
  • Brasil
  • El Salvador
  • Honduras
  • Mónaco e
  • São Marinho.

Imediatamente após a sua entrada com isenção de visto, deve também solicitar uma autorização de residência junto das autoridades locais responsáveis pela imigração se pretender permanecer mais de 90 dos 180 dias. Não é necessária autorização de residência para estadias mais curtas.

No entanto, a autorização de residência não o autoriza a exercer uma atividade profissional. Se quiser trabalhar na Alemanha, deve entrar no país com um visto de trabalho.

Se for um cidadão de um país terceiro que pretenda entrar na Alemanha a partir de um país do Espaço Económico Europeu, os requisitos de entrada aplicam-se de acordo com a sua nacionalidade.

Se é um cidadão de um país não pertencente à UE que pretende entrar na Alemanha a partir de um país do Espaço Económico Europeu, os requisitos de entrada aplicam-se de acordo com a sua nacionalidade.

O facto de poder entrar na Alemanha em condições diferentes depende do tipo de autorização de residência de que é titular no país da UE ou do EEE em questão.

Se é membro da família de um cidadão da UE ou do EEE, mas não é cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, precisa de um visto para entrar na Alemanha. Receberá então um cartão de residência das autoridades de imigração na Alemanha. Um cartão de residência válido de outro Estado Membro da União Europeia isenta-o da obrigação de visto.

Se tem um direito de residência que lhe dá direito à mobilidade em toda a UE, não precisa de visto para visitar a Alemanha. Se tenciona permanecer mais de 90 dos 180 dias por ano, deve verificar se é necessário um visto adequado e se este pode ser emitido no país onde se encontra atualmente.

Depois de entrar no país, deve requerer uma autorização de residência na Alemanha.

No entanto, se tiver um direito de residência permanente noutro Estado-Membro da UE, pode normalmente entrar na Alemanha sem visto e requerer uma autorização de residência junto das autoridades locais responsáveis pela imigração.

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