Desemprego
Em função da duração do seu emprego até à data e da sua situação pessoal, pode ter direito a prestações.
Enquanto estiver a receber prestações, tem a obrigação permanente de se esforçar por encontrar um novo emprego. Deve apresentar provas dos seus esforços de candidatura e pode ser obrigado a candidatar-se a empregos específicos e a participar em acções de formação ou em determinados programas de qualificação.
Mesmo que o horário de trabalho seja desfavorável ou que prefira um emprego diferente devido à sua formação, não pode simplesmente recusar os empregos que lhe são propostos. Se recusar um emprego sem um motivo válido, as suas prestações podem ser reduzidas ou mesmo suprimidas.
Oportunidades de trabalho e medidas de qualificação
Para se integrar no mercado de trabalho, pode ser obrigado a participar em oportunidades de trabalho.
Trata-se de um trabalho sem fins lucrativos pelo qual, para além das prestações sociais, recebe uma pequena remuneração horária de cerca de 1 a 2 euros. No entanto, não se trata de um trabalho regular e não está coberto pela segurança social.
A entidade que lhe concede as prestações sociais pode também obrigá-lo a seguir uma formação para melhorar as suas hipóteses no mercado de trabalho. Pode tratar-se de uma formação para a candidatura a um emprego ou de uma formação profissional complementar.
As suas prestações sociais podem ser reduzidas se não quiser participar. Se existirem razões importantes para a recusa, deve discuti-las com o seu assistente social responsável.