Requisitos de entrada
Enquanto cidadão de um país terceiro privilegiado, pode entrar no país sem visto, mas deve solicitar uma autorização de residência no serviço de imigração local. O seu passaporte nacional deve ter uma validade mínima de 6 meses no momento da entrada.
Se viajar sem visto, não pode permanecer na Alemanha mais de 90 dias num período de 180 dias. Além disso, não pode exercer uma atividade remunerada durante este período.
Se planeia uma estadia mais longa ou exercer uma atividade remunerada na Alemanha, deve apresentar um visto correspondente.
Excepções
As excepções aplicam-se aos cidadãos de
- da Austrália
- Ilhas Cook
- Guam
- Israel
- Japão
- Canadá
- Ilhas Cocos
- República da Coreia
- Nova Zelândia
- Niue
- Ilhas Norfolk
- Porto Rico
- Tokelau
- as ilhas Christmas
- os Estados Unidos da América, as Ilhas Virgens Americanas e a Samoa Americana.
Também pode entrar na Alemanha sem visto, desde que possua um documento de viagem com uma validade mínima de 6 meses. Para uma estada de curta duração, não é necessário solicitar uma autorização de residência. Se pretender permanecer mais de 90 dos 180 dias, deve requerer a sua autorização de residência imediatamente após a entrada no país. A autorização de residência autoriza-o a exercer uma atividade profissional.
Existem outras excepções para os cidadãos dos seguintes países
- Andorra
- Brasil
- El Salvador
- Honduras
- Mónaco e
- São Marinho.
Imediatamente após a sua entrada sem visto, deve também solicitar uma autorização de residência no serviço de imigração local se pretender permanecer mais de 90 dos 180 dias. Não é necessária autorização de residência para estadias mais curtas. No entanto, a autorização de residência não o autoriza a exercer uma atividade profissional. Se quiser trabalhar na Alemanha, deve entrar no país com um visto de trabalho.