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Financiamento da educação para cidadãos da UE
A sua formação na Alemanha pode ser elegível para financiamento. Para além dos requisitos gerais, devem também ser cumpridas as condições relativas ao seu país de origem.
Apoio à formação segundo a BAföG
Enquanto cidadão da UE ou do EEE, pode ter direito à BAföG, de acordo com as condições gerais aplicáveis, se preencher uma das seguintes condições.
Pode ter direito às prestações se
- tem um direito de residência permanente. Este é concedido numa base declaratória após 5 anos de residência legal.
- se tiver um direito de residência derivado do seu cônjuge. O seu cônjuge é um cidadão alemão ou um trabalhador assalariado com cidadania da UE na Alemanha.
- ter um direito de livre circulação derivado dos seus pais. Pelo menos um dos pais é cidadão da UE ou do EEE e reside na Alemanha como trabalhador por conta de outrem ou candidato a emprego. Mesmo que tenha 21 anos de idade ou mais, pode ter direito às prestações BAföG se o direito de livre circulação derivado tiver existido até ao seu 21.
- teve uma relação de trabalho na Alemanha antes do início do programa de formação, cujo conteúdo está relacionado com o programa de formação.
Apoio à formação de acordo com o SGB II
Enquanto cidadão da UE ou do EEE, pode beneficiar das prestações(BAB, abH, BvB, EQ) nas condições gerais aplicáveis, se preencher uma das seguintes condições.
Receberá um subsídio de formação em conformidade com o SGB III se
- já possui um direito de residência permanente.
- ter um direito de residência derivado do seu cônjuge. O seu cônjuge é um cidadão alemão ou um trabalhador assalariado com cidadania da UE na Alemanha.
- ter um direito de livre circulação derivado dos seus pais. Pelo menos um dos pais é cidadão da UE ou do EEE e reside na Alemanha como trabalhador assalariado ou candidato a emprego. Mesmo que tenha 21 anos de idade ou mais, pode ter direito às prestações BAföG se o direito de livre circulação derivado tiver existido até ao seu 21.
- ter tido uma relação de trabalho relacionada com o conteúdo do programa de formação antes do início do programa de formação.
- ter tido uma relação de trabalho legal na Alemanha durante 5 anos.
- ter pelo menos um progenitor que tenha residido na Alemanha durante um total de 3 anos nos 6 anos anteriores ao início da sua formação e que tenha exercido uma atividade profissional legal. Em casos excepcionais, basta que um dos progenitores tenha exercido uma atividade remunerada na Alemanha durante pelo menos 6 meses nos últimos 6 anos, se a atividade remunerada não tiver sido exercida por um motivo que não seja imputável ao progenitor.
O acesso a um programa de formação inicial fica sempre ao critério da Agência Federal de Emprego.