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Financiamento da educação para cidadãos de países terceiros

A sua formação na Alemanha pode ser elegível para financiamento. Para além dos requisitos gerais, devem também ser cumpridas as condições relativas ao seu país de origem.

Enquanto cidadão de um país terceiro, pode ter direito a prestações se preencher uma das seguintes condições.

Pode ter direito a prestações se

  • tem uma autorização de estabelecimento ou uma autorização de residência permanente da UE.
  • ter um direito de residência derivado do seu cônjuge. O seu cônjuge é um cidadão alemão ou um trabalhador assalariado com cidadania da UE na Alemanha.
  • tem um direito de livre circulação derivado dos seus pais. Pelo menos um dos pais é cidadão da UE ou do EEE e reside na Alemanha como trabalhador por conta de outrem ou candidato a emprego. Mesmo que tenha 21 anos de idade ou mais, pode ter direito às prestações BAföG se o direito de livre circulação derivado tiver existido até ao seu 21.
  • for um estrangeiro sem abrigo.
  • tiver sido reconhecido como refugiado fora da Alemanha e tiver um direito de residência de longa duração na Alemanha.
  • possuir uma autorização de residência com perspectivas de permanecer na Alemanha. Se a sua autorização de residência não for de longa duração, só tem direito à BAföG se tiver sido legalmente residente, autorizado ou tolerado na Alemanha durante pelo menos 15 meses sem interrupção.

Enquanto cidadão de um país não pertencente à UE ou ao EEE, pode beneficiar de assistência à formação(BAB, abH, BvB, AsA, EQ) nas condições geralmente aplicáveis se preencher uma das seguintes condições.

Pode beneficiar de um auxílio à formação nos termos do SGB III se

  • possuir uma autorização de estabelecimento ou uma autorização de residência permanente na UE.
  • ter residido na Alemanha durante um total de 5 anos antes de iniciar a sua formação profissional e ter exercido uma atividade profissional legal.
  • ter pelo menos um dos pais que tenha residido na Alemanha durante um total de 3 anos nos 6 anos anteriores ao início da sua formação profissional e que tenha exercido uma atividade profissional remunerada.
  • ter pelo menos um dos pais que tenha residido na Alemanha durante 3 anos no total nos 6 anos anteriores ao início da sua formação profissional e que não tenha exercido uma atividade profissional remunerada durante mais de 6 meses por razões que não lhe sejam imputáveis. Se um familiar o acolher no seu agregado familiar, pode substituir o progenitor para preencher os requisitos, desde que tenha residido legalmente na Alemanha durante os últimos 3 anos antes do início da sua formação profissional. Se tiver sido acolhido por um familiar, este pode substituir o progenitor para preencher os requisitos, desde que tenha residido legalmente na Alemanha nos últimos 3 anos antes do início da sua formação profissional.
  • for membro da família de um cidadão da UE ou do EEE que tenha direito à livre circulação ou que não tenha direito à livre circulação apenas pelo facto de ter mais de 21 anos e de não receber pensão de alimentos.
  • é um estrangeiro sem-abrigo.

5 passos para a formação

  • Passatempos
  • Interesses e competências especiais
  • conhecimentos anteriores
  • ...
  • Aconselhamento profissional
  • feiras de formação
  • investigação própria
  • ...
  • experimentar diferentes profissões
  • Verificar as suas próprias expectativas
  • Estabelecer contactos
  • O trabalho é o que eu imaginava que fosse?
  • ...
  • Pesquisa em todas as plataformas (Internet, agência de emprego, jornal diário, anúncios...)
  • Inquérito direto às empresas interessadas
  • ...
  • Respeitar os requisitos formais
  • Procurar ajuda de um perito / mandar rever o texto
  • ...