Formação contínua e estágio
Mesmo que já tenha concluído a sua formação profissional, deve continuar a adquirir novas qualificações sempre que possível. A formação contínua oferece-lhe a oportunidade de atualizar e aprofundar os seus conhecimentos, de se especializar ou de seguir uma nova direção profissional.
Isto também pode ser feito através de um estágio. Muitas empresas oferecem estágios oficialmente, mas também aceitam candidaturas espontâneas. Também é frequente encontrar ofertas de formação contínua diretamente na sua empresa. Fale com o seu superior hierárquico sobre este assunto.
Também pode frequentar cursos de formação contínua em vários estabelecimentos de ensino em qualquer altura.
Estadias para efeitos de formação complementar ou estágios
As estadias para efeitos de formação complementar são geralmente autorizadas se derem seguimento a uma formação efectuada no estrangeiro. A sua formação escolar ou profissional deve ter uma duração mínima de 2 anos.
Três anos de experiência profissional atual sem qualificação também podem ser examinados e reconhecidos. As estadias para efeitos de formação complementar são igualmente possíveis com base num diploma universitário ou especializado.
Os estágios efectuados no âmbito de um curso ou possibilitados por uma bolsa de estudo ou programa de intercâmbio não precisam de ser controlados pela agência de emprego. Isto aplica-se tanto a alunos e estudantes como a trabalhadores qualificados e gestores. A duração destas estadias não pode exceder 12 meses.