Formação para refugiados
As disposições relativas ao exercício de uma atividade remunerada aplicam-se igualmente à formação profissional.
Durante os primeiros 3 meses de autorização de residência, não pode exercer qualquer atividade remunerada e, por conseguinte, não pode efetuar qualquer estágio ou formação profissional.
Após este período, pode geralmente iniciar um programa de formação profissional numa empresa ou numa escola sem quaisquer restrições. Para tal, é necessária a autorização do Serviço de Registo de Estrangeiros; em geral, não é necessária a autorização da Agência Federal de Emprego.
Em geral, os estágios escolares são autorizados imediatamente, enquanto outros só são autorizados após 6 meses de residência.
As restrições de residência existentes podem ser levantadas após a obtenção de um lugar de formação, mediante pedido à autoridade para os estrangeiros.
Formação profissional com autorização de residência
Se já possui uma autorização de residência e acesso ilimitado ao mercado de trabalho, pode iniciar um estágio ou uma formação em qualquer altura.
Formação profissional com tolerância
Com uma autorização de estada tolerada, pode efetuar um estágio ou um programa de formação nas mesmas condições que com uma autorização de residência. Não há períodos de espera.
Estada tolerada para formação
Qualquer pessoa que inicie um programa de formação escolar ou profissional qualificado com uma autorização de estada tolerada tem direito a uma autorização de estada tolerada durante toda a duração do programa de formação.
A estada tolerada para formação não pode ser concedida se já estiverem iminentes medidas específicas para pôr termo à sua estada ou se o próprio interessado for responsável por um obstáculo à expulsão. O mesmo se aplica se tiver cometido infracções penais que tenham dado origem a uma condenação igual ou superior a 50 taxas diárias.
Em geral, não tem direito a uma estadia tolerada para formação se for proveniente de um país de origem seguro, se a sua primeira inscrição tiver ocorrido após 1 de setembro de 2015 e se tiver apresentado um pedido de asilo que tenha sido rejeitado.
O Ausbildungsduldung caduca se interromper prematuramente a sua formação ou se tiver cometido infracções penais. Em caso de abandono de uma formação, tem direito a uma estada tolerada única de 6 meses, durante a qual pode procurar outro posto de formação.
Após o programa de formação
Se tiver concluído com êxito a sua formação e ainda estiver empregado num posto de trabalho correspondente à sua formação, ser-lhe-á emitida uma autorização de residência nos termos do artigo 18a (1a) da Lei de Residência.
O Serviço de Registo de Estrangeiros concede-lhe uma estadia tolerada de 6 meses para procurar um emprego adequado após o fim da sua formação.