Obrigação de comunicação
Se pretender permanecer por um período superior a 3 meses, deve sempre registar a sua estadia junto da autoridade local de registo, em conformidade com a diretiva relativa aos cidadãos da UE, mesmo que não se mude para a sua própria casa.
Além disso, aplica-se a obrigação geral de registo. Todas as pessoas que residem na Alemanha devem registar o seu local de residência junto da autoridade de registo competente no prazo de 2 semanas. Isto inclui a obrigação de declarar qualquer mudança de residência dentro deste prazo. O incumprimento desta obrigação constitui uma infração administrativa.
Qualquer pessoa que se mude para o estrangeiro a partir de um apartamento na Alemanha deve cancelar o registo junto da autoridade de registo local. O serviço de registo local na cidade de Jena é o Serviço do Cidadão. Marque com antecedência uma reunião de registo online.
Também pode obter mais informações sobre o registo do seguro de doença e o registo do seu veículo automóvel.