
Oportunidades de financiamento para estagiários
Durante a sua formação, receberá um salário mais ou menos elevado, consoante o tipo de formação que escolher e a região de formação. Pode candidatar-se a várias bolsas para garantir um apoio financeiro suficiente.
Você e a sua empresa de formação também podem solicitar apoio se recearem que não consigam concluir a formação e se houver problemas com o conteúdo. O BAföG e as bolsas de formação de acordo com o SGB III oferecem opções de apoio.
Se vier do estrangeiro, a concessão de financiamento depende do seu país de origem e do seu estatuto de residência, para além dos requisitos geralmente aplicáveis.
Lei Federal de Assistência à Formação
Os estagiários que tenham residência permanente na Alemanha e que não possam financiar a sua formação por si próprios ou através do apoio dos seus tutores legais são elegíveis para financiamento em conformidade com a Lei Federal de Apoio à Formação (BAföG).
Condições gerais
Metade das prestações da BAföG é constituída por uma subvenção estatal. A outra metade é um empréstimo sem juros. As prestações da BAföG são concedidas apenas durante a duração normal da formação.
A continuação da aprovação durante o programa de formação está sujeita a uma prova de participação bem sucedida.
O reembolso do empréstimo deve começar, o mais tardar, 5 anos após o fim do período máximo de financiamento. É possível efetuar o pagamento em prestações. O montante a reembolsar é mais baixo se a formação for concluída de forma particularmente rápida ou satisfatória ou se o reembolso for efectuado de uma só vez.
Pode requerer as prestações BAföG no Gabinete de Apoio à Formação do local de formação ou do seu local de residência.
Programas de formação elegíveis
É elegível para financiamento a frequência de uma escola profissional ou de uma escola técnica que não exija formação profissional como requisito de entrada e que proporcione uma qualificação profissional num curso com uma duração mínima de dois anos.
Também pode beneficiar das prestações do BAföG se frequentar uma escola secundária técnica ou especializada que preveja como requisito de admissão uma formação profissional completa.
Também pode beneficiar de apoio se frequentar escolas secundárias nocturnas, escolas profissionais pós-graduadas, escolas secundárias nocturnas, escolas secundárias e colégios noturnos, bem como escolas técnicas superiores, academias e universidades. O mesmo se aplica a todas as formas de formação profissional de base (por exemplo, ano de preparação profissional).
Se estiver a frequentar um programa de formação dual, não tem direito a prestações ao abrigo da Lei Federal de Assistência à Formação. O mesmo se aplica à frequência de uma escola profissional.
Ligações
Subsídio de formação profissional
O subsídio de formação profissional (BAB) é um subsídio do Estado que lhe é concedido como uma subvenção integral e não como um empréstimo. Por conseguinte, o BAB não tem de ser reembolsado.
Condições gerais
Para receber o subsídio de formação profissional, o estagiário deve ser financeiramente carenciado e a distância entre o centro de formação e a casa dos pais deve ser suficientemente longa para que não possa continuar a viver com eles.
Estão isentos deste regulamento os estagiários com mais de 18 anos, casados ou com pelo menos um filho. Estão também isentos os estagiários que não possam viver com os pais por razões sociais graves e as pessoas com deficiência.
Para obter mais informações e formulários de candidatura, dirija-se à agência de emprego local.
Programas de formação elegíveis
O financiamento está geralmente disponível para o primeiro programa de formação profissional. A formação em profissões reconhecidas pelo Estado, tanto no sistema dual como no sistema de formação profissional escolar, é elegível para financiamento.
Os programas de formação pré-profissional, incluindo a preparação para a aquisição subsequente de um certificado de conclusão do ensino secundário geral ou de um diploma escolar equivalente, também podem ser apoiados com BAB.
O mesmo se aplica às acções que estão ligadas a um estágio profissional. Sob certas condições, a formação no estrangeiro pode ser subsidiada com BAB.
Ligação
Assistência durante a formação
As ajudas relacionadas com a formação (abH) são medidas de apoio prestadas pela agência de emprego a jovens com dificuldades de aprendizagem e desvantagens sociais que frequentam uma formação profissional ou uma formação introdutória.
As ajudas destinam-se a permitir que os jovens em início de carreira iniciem, prossigam ou concluam com êxito uma formação profissional na empresa.
A AbH assume a forma de aulas suplementares ministradas por especialistas experientes e de apoio suplementar prestado por técnicos de educação social.
Para obter mais informações e formulários de candidatura, dirija-se ao centro de emprego local.
Ligação para
Programas de preparação profissional
Os programas de formação pré-profissional (BvB) são utilizados para a orientação profissional específica de pessoas com menos de 25 anos.
Destinam-se, por conseguinte, principalmente a jovens com ou sem habilitações escolares que não encontraram um posto de formação, são desfavorecidos ou têm antecedentes de migração.
O programa de formação dura cerca de 10 meses, é gerido por prestadores de formação e pode ser adaptado individualmente. Proporciona orientação entre possíveis profissões e oferece também elementos práticos, como estágios supervisionados.
Para obter mais informações e formulários de candidatura, dirija-se à agência de emprego local.
Ligação para
Formação assistida
A formação assistida (AsA) pode ser utilizada para apoiar os formandos e as empresas de formação antes e durante a formação profissional em empresa.
O objetivo é a conclusão com êxito da formação. A empresa pode receber assistência na administração, organização e execução da formação e apoio nas operações quotidianas.
Qualquer pessoa que reconheça dificuldades na obtenção da qualificação profissional pode ser acompanhada pela Agência Federal de Emprego no seu percurso de formação.
Para obter mais informações e formulários de candidatura, dirija-se ao centro de emprego local.
Ligação para
Qualificação de entrada
Um programa de formação inicial (EQ) serve para ensinar as bases para a aquisição de competências profissionais.
No âmbito de um EQ, as empresas têm a oportunidade de apresentar aos futuros estagiários a formação numa empresa. Ficam a conhecer os futuros estagiários e o seu desempenho profissional num estágio de longa duração de 6 a 12 meses.
A candidatura deve ser apresentada previamente à agência de emprego ou ao centro de emprego. O conteúdo do QE e o nível de remuneração devem ser acordados contratualmente.
As empresas suportam as despesas de material e de pessoal. A agência de emprego reembolsa uma parte da remuneração e uma parte da contribuição para a segurança social.
Os diplomados recebem um certificado IHK, que facilita a transição para uma aprendizagem posterior ou para um emprego. Seis meses do QE podem ser creditados para um programa de formação posterior.
Para mais informações e formulários de candidatura, dirija-se à agência de emprego local.