![Auf der Linken Seite steht eine Person mit einem Rucksack auf der rechten Seite eine Person im Deutschlandtrikot, die der Anderen den Arm ausstreckt. Im Hintergund die Siluette von Jena.](/system/files/styles/header_image_tiny/private/2022-10/Artboard%201LSJ_Banner_Unterseite_Familiennachzug_Deutsche_0.png?h=ca4a238c&itok=jiNbAT5K)
Reagrupamento familiar com os alemães
O direito ao reagrupamento familiar com um cidadão alemão existe apenas com o objetivo de estabelecer e manter a coabitação familiar e está, portanto, limitado à família nuclear.
Reagrupamento familiar com os cônjuges
Se tem nacionalidade alemã, o seu cônjuge, no âmbito de um casamento ou de uma parceria registada, e os seus filhos menores estrangeiros podem vir viver consigo na Alemanha.
Os outros membros da família, como os filhos adultos e os avós, só podem juntar-se a si no âmbito do reagrupamento familiar se a continuação da separação da família causar dificuldades excepcionais.
Os membros da sua família receberão uma autorização de residência por 3 anos, desde que provem ter um conhecimento básico da língua alemã.
Em casos excepcionais, pode ser-lhe exigido que seja capaz de sustentar a sua família. O mercado de trabalho e de formação alemão está aberto aos membros da sua família que se mudaram para a Alemanha.
Imigração familiar para crianças
Os pais de crianças alemãs menores de idade têm direito a viver com os seus filhos solteiros, independentemente de poderem ou não sustentar-se a si próprios. A imigração familiar também pode ser concedida se uma criança já maior de idade estiver a estudar.
O direito decorre da prestação efectiva de cuidados, do sustento e da educação da criança. Não basta mudar-se para o país para exercer o direito de acesso.