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Subsídios de desemprego e apoio ao rendimento básico

As prestações sociais que pode receber dependem da sua situação pessoal. O seu direito às prestações pode ser afetado pelo seu estatuto de residência.

  1. Se já trabalhou durante algum tempo e está atualmente desempregado, pode receber prestações de acordo com o Terceiro Código Social (SGB III), o chamado Subsídio de Desemprego I (ALG I).
  2. Se não tiver direito ao ALG I, tiver mais de 14 anos e ainda não tiver atingido a idade da reforma e estiver apto para trabalhar, receberá prestações da "segurança de base para candidatos a emprego", em conformidade com o Segundo Código Social (SGB II), o chamado subsídio de cidadania.
  3. As pessoas idosas e os adultos com incapacidade permanente para o trabalho recebem um apoio de base ao rendimento na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho, em conformidade com o quarto capítulo do Décimo Segundo Código Social (SGB XII), designado por assistência social.
  4. Se estiver basicamente em condições de trabalhar, mas estiver doente durante um período mais longo, receberá prestações em conformidade com o terceiro capítulo do SGB XII. As prestações do SGB II e do SGB XII são praticamente idênticas em termos de montante.

Se perder o seu emprego ou trabalhar menos de 15 horas por semana, pode ter direito ao subsídio de desemprego I, em conformidade com o SGB III. Para tal, é necessário que tenha exercido uma atividade profissional sujeita ao seguro obrigatório e que tenha descontado para o seguro de desemprego durante um período de tempo suficiente.

Regra geral, receberá um subsídio de desemprego correspondente a 60% do seu salário líquido anterior. O período de emprego e a idade determinam se e por quanto tempo recebe o subsídio de desemprego.

Para saber se tem direito ao subsídio de desemprego, dirija-se ao centro de emprego da sua área de residência. Pode também apresentar o respetivo requerimento.

Importante: para receber o subsídio de desemprego, deve inscrever-se atempadamente no centro de emprego se

  • é provável que venha a perder o emprego. Inscreva-se como candidato a emprego pelo menos 3 meses antes do termo do seu emprego.
  • se tiver conhecimento do seu despedimento. Inscreva-se o mais tardar 3 dias depois para poder receber atempadamente o subsídio de desemprego.

Se não tiver encontrado um novo emprego até ao fim do seu contrato de trabalho, deve inscrever-se como desempregado o mais tardar no primeiro dia de desemprego.

Se tiver mais de 14 anos e ainda não tiver atingido a idade da reforma, se estiver basicamente apto para trabalhar e se os seus rendimentos ou bens não forem suficientes, pode requerer o subsídio de cidadania em conformidade com o SGB II.

Se vive com outras pessoas, na maior parte dos casos, formam uma comunidade de necessidade e o total dos rendimentos de todos os membros do agregado familiar é utilizado como base de cálculo do subsídio de cidadão.

Os bens remanescentes até ao montante de 40 000 euros (mais 15 000 euros por cada pessoa suplementar do agregado familiar) não são tidos em conta para o cálculo do subsídio de cidadania. As heranças são consideradas como património. Se auferir rendimentos, apenas uma parte dos mesmos está isenta. Por outro lado, o subsídio de maternidade não é contabilizado como rendimento.

Pode requerer o subsídio de maternidade no centro de emprego da sua área de residência, em Jena, no jenarbeit.

Conteúdo das prestações

O abono de família é composto por um montante fixo para alimentação, vestuário, artigos domésticos e necessidades pessoais. Os diferentes montantes fixos dependem das suas condições de vida pessoais.

Além disso, as despesas de alojamento estão cobertas até um determinado limite. Estas incluem a renda, as despesas de aquecimento e de funcionamento, as despesas de fornecimento de água quente, bem como os pagamentos suplementares e as despesas de renovação previstas.

O seu alojamento deve ser adequado em termos de dimensão, de acordo com o número de membros da família, e os custos devem estar de acordo com as condições locais. Todas as despesas de eletricidade são da sua responsabilidade.

Em circunstâncias especiais, pode também receber um subsídio (necessidades adicionais), por exemplo, se for uma mãe grávida ou um pai solteiro. As pessoas com uma deficiência ou uma doença que exija uma alimentação dispendiosa podem também receber um subsídio de necessidades suplementares.

Por vezes, são concedidos subsídios pontuais.

Qualquer pessoa que não exerça uma atividade profissional e tenha menos de 25 anos pode não receber qualquer apoio ou receber menos apoio ao abrigo do SGB II se sair da casa dos pais para a sua própria casa sem acordo prévio. A saída da casa dos pais só é possível com a autorização do centro de emprego.

As pessoas com 65 anos ou mais e as pessoas que deixaram de poder trabalhar de forma permanente deixaram de ter direito a um subsídio de cidadania. Se os seus rendimentos forem insuficientes, recebem um apoio básico ao rendimento, em conformidade com o SGB XII (assistência social). A assistência social é, portanto, a segurança básica na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho.

Se estiver doente por um período superior a 6 meses, mas ainda estiver temporariamente doente e não puder ser colocado no mercado de trabalho, receberá igualmente uma ajuda para as despesas de subsistência, em conformidade com o SGB XII.

São fixados vários montantes fixos em função das suas condições de vida pessoais. Podem também ser concedidos subsídios pontuais. São cobertas as despesas razoáveis de alojamento, com exceção das despesas de eletricidade.

As prestações correspondem essencialmente às do SGB II. Pode apresentar um pedido junto do serviço local de assistência social, em Jena junto da equipa de assistência social.

A Lei do Subsídio de Habitação (WoGG) prevê uma ajuda financeira se não receber prestações ao abrigo do SGB II, XII ou AsylBLG e, mesmo assim, tiver um rendimento baixo. Os beneficiários de outras prestações, como, por exemplo, o subsídio de formação profissional, estão igualmente excluídos do subsídio de habitação.

Em determinadas condições, pode ainda ter direito ao subsídio, por exemplo, se viver com outros membros da família como inquilino e partilhar o agregado familiar. Se necessário, aconselhe-se localmente.

O subsídio de habitação é concedido sob a forma de subsídio de renda ao inquilino de um apartamento ou de um quarto, ou sob a forma de subsídio de encargos ao proprietário de uma casa ou de um apartamento ocupado pelo proprietário.

Pode apresentar o seu pedido junto do serviço regional de habitação. Em Jena, o seu ponto de contacto é o serviço social, equipa de subsídio de habitação.

Enquanto requerente de asilo, receberá o que necessita para a sua vida quotidiana. Os seus cuidados são regulamentados pela Lei de Prestações para Requerentes de Asilo (AsylbLG). Os serviços sociais assumem as despesas de alojamento e aquecimento.

Se já não viver num alojamento partilhado ou num centro de acolhimento inicial, os serviços sociais pagarão a renda adequada de um apartamento, incluindo as despesas de aquecimento e de água quente, mas não a eletricidade.

A AsylbLG concede as seguintes prestações

  • prestações de base para alimentação, alojamento, aquecimento, vestuário, higiene pessoal, utensílios domésticos e consumíveis
  • "dinheiro de bolso para necessidades pessoais
  • prestações de cuidados médicos para o tratamento de doenças agudas e dores, bem como para a gravidez e o parto
  • outras prestações especiais em casos individuais

Para as pessoas solteiras, as prestações de base ascendem a 359 euros por mês.

Prestações em espécie

As prestações em espécie são, em princípio, possíveis, mas a Turíngia já não dá prioridade ao recebimento de prestações em espécie.

A cidade de Jena aboliu há vários anos os vales para os requerentes de asilo. Em Jena, as pessoas que recebem prestações de acordo com a AsylbLG recebem geralmente as prestações mensais sob a forma de dinheiro através de cartões de dinheiro. Alguns requerentes de asilo, sobretudo aqueles cujos processos já se arrastam há muito tempo e que têm boas perspectivas de residência, já têm a sua própria conta bancária.