Entrada para efeitos de turismo
É muito bem-vindo na Alemanha. Para entrar na Alemanha, precisa de um visto para fins turísticos. Solicite-o junto de uma missão diplomática alemã no seu país de origem.
Os vistos para fins turísticos ou de visita, com uma duração máxima de 90 dos 180 dias, são geralmente emitidos como vistos Schengen, em conformidade com as disposições da Convenção de Schengen. Assim, são válidos não só para o território federal, mas também para todo o espaço Schengen. Os vistos Schengen não podem ser prorrogados.
Se planeia uma estadia mais longa na Alemanha, deve solicitar um visto nacional. Sob certas condições, este também o autoriza a circular livremente no território dos outros Estados Schengen até 90 dias num período de 180 dias.
Excepções
As excepções aplicam-se aos seguintes países
- Albânia
- Bósnia e Herzegovina
- China
- Hong Kong
- Macau
- Macedónia
- Moldova
- Montenegro
- Sérvia
- Taiwan
- e territórios ultramarinos britânicos.
Embora, regra geral, seja necessário um visto, pode entrar no país com isenção de visto se for titular de um passaporte biométrico. Este passaporte autoriza-o a efetuar uma estada de curta duração, que pode ir até 90 dos 180 dias. Para uma estadia superior a este período, continua a ser necessário um visto. O mesmo se aplica aos titulares de um passaporte BN(O) ou SAR de Hong Kong, Macau, China e dos Territórios Ultramarinos Britânicos.
Os passaportes de Taiwan devem conter um número de bilhete de identidade. O passaporte biométrico sérvio não pode ter sido emitido pela Direção de Coordenação Sérvia.