Revogação
Em princípio, o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF) pode revogar o reconhecimento do estatuto de asilo ou de refugiado.
Isto acontece se as condições de reconhecimento deixarem de estar preenchidas, por exemplo, porque a situação de perigo no país de origem deixou de existir.
O mais tardar 3 anos após o seu reconhecimento, será verificado se existem motivos para um procedimento de revogação. Um pedido de reagrupamento familiar também pode dar origem a uma análise. Se, após esta análise, surgirem motivos para a revogação, a FBAM tomará uma decisão discricionária.
Se for condenado por uma infração penal após o reconhecimento, tal pode também ser motivo de revogação do reconhecimento. Neste caso, não é possível uma decisão discricionária.
Se o seu reconhecimento for revogado, pode perder a sua autorização de residência. A autoridade responsável pela imigração revogará a autorização ou não a prorrogará.
Em determinadas circunstâncias, a autoridade de imigração pode decidir que lhe seja concedido um direito de residência por outras razões individuais.