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Entrada para efeitos de formação profissional
É muito bem-vindo ao mercado de formação alemão.
Precisa de um visto para entrar na Alemanha. Para iniciar a formação, deve solicitar um visto de trabalho remunerado, nos termos do § 18, nas embaixadas ou consulados alemães no seu país de origem.
O visto será emitido se já puder apresentar uma oferta de formação de uma empresa alemã. As suas condições de trabalho não podem ser diferentes das dos estagiários alemães.
Para obter o seu visto, deve também provar que é capaz de se sustentar durante a sua formação. No caso de uma formação profissional ministrada numa escola, necessita igualmente de uma carta de convite da escola ou de uma família de acolhimento com a confirmação de que o alojamento e as refeições serão assegurados.
Para além da formação profissional na escola ou na empresa, pode também trabalhar 10 horas por semana numa atividade remunerada não relacionada com a sua formação. Na maioria dos casos, a concessão de uma autorização de residência na Alemanha depende da aprovação do seu emprego pela Agência Federal de Emprego.
Excepções
As regras especiais de entrada aplicam-se aos cidadãos de
- da Austrália
- das Ilhas Cook
- Guam
- Israel
- Japão
- Canadá
- Ilhas Cocos
- República da Coreia
- Nova Zelândia
- Niue
- Ilhas Norfolk
- Porto Rico
- Tokelau
- as ilhas Christmas
- os Estados Unidos da América e
- as Ilhas Virgens Americanas e
- Samoa Americana.
Pode entrar na Alemanha sem visto, desde que possua um documento de viagem com uma validade mínima de 6 meses. Para além disso, necessita de uma autorização de residência na Alemanha.