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Entrada para efeitos de formação profissional

É muito bem-vindo ao mercado de formação alemão. Precisa de um visto para entrar na Alemanha. Para iniciar a formação, deve solicitar um visto de trabalho remunerado, nos termos do § 18, nas embaixadas ou consulados alemães no seu país de origem.

O visto será emitido se já puder apresentar uma oferta de formação de uma empresa alemã. As suas condições de trabalho não podem ser diferentes das dos estagiários alemães.

Para obter o seu visto, deve também provar que é capaz de se sustentar durante a sua formação. No caso de uma formação profissional ministrada numa escola, necessita igualmente de uma carta de convite da escola ou de uma família de acolhimento com a confirmação de que o alojamento e as refeições serão assegurados.

Para além da formação profissional na escola ou na empresa, pode também trabalhar 10 horas por semana numa atividade remunerada não relacionada com a sua formação.

Na maior parte dos casos, a concessão de uma autorização de residência na Alemanha depende da aprovação do seu emprego pela Agência Federal de Emprego.

Excepções

No caso de ser cidadão da

  • da Austrália
  • das Ilhas Cook
  • Guam
  • Israel
  • Japão
  • Canadá
  • Ilhas Cocos
  • República da Coreia
  • Nova Zelândia
  • Niue
  • Ilhas Norfolk
  • Porto Rico
  • Tokelau
  • as ilhas Christmas
  • os Estados Unidos da América e
  • as Ilhas Virgens Americanas e
  • Samoa Americana.

Pode entrar na Alemanha sem visto, desde que possua um documento de viagem com uma validade mínima de 6 meses. Para além disso, necessita de uma autorização de residência na Alemanha.

Entrada noutras condições

A possibilidade de entrar na Alemanha sob outras condições depende do tipo de autorização de residência que possui no país da UE ou do EEE onde se encontra atualmente.

  1. Se é membro da família de um cidadão da UE ou do EEE, mas não é cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, precisa de um visto para entrar na Alemanha. Receberá então um cartão de residência das autoridades de imigração na Alemanha.
  2. Se tem um direito de residência que lhe dá direito à mobilidade em toda a UE, não precisa de visto para visitar a Alemanha. Se tenciona permanecer mais de 90 dos 180 dias por ano, deve verificar se é necessário um visto adequado e se este pode ser emitido no país onde se encontra atualmente. Depois de entrar no país, deve requerer uma autorização de residência na Alemanha.
  3. No entanto, se tiver um direito de residência permanente noutro Estado Membro da UE, pode normalmente entrar na Alemanha sem visto e requerer uma autorização de residência junto das autoridades locais responsáveis pela imigração.

5 passos para a formação profissional

  • Passatempos
  • Interesses e competências especiais
  • conhecimentos anteriores
  • ...
  • Aconselhamento profissional
  • feiras de formação
  • investigação própria
  • ...
  • experimentar diferentes profissões
  • Verificar as suas próprias expectativas
  • Estabelecer contactos
  • O trabalho é o que eu imaginava que fosse?
  • ...
  • Pesquisa em todas as plataformas (Internet, agência de emprego, jornal diário, anúncios...)
  • Inquérito direto às empresas interessadas
  • ...
  • Respeitar os requisitos formais
  • Obter ajuda de um perito / mandar rever o texto
  • ...

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