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Entrada para efeitos de formação profissional
É muito bem-vindo ao mercado de formação alemão. Precisa de um visto para entrar na Alemanha. Para iniciar a formação, deve solicitar um visto de trabalho remunerado, nos termos do § 18, nas embaixadas ou consulados alemães no seu país de origem.
O visto será emitido se já puder apresentar uma oferta de formação de uma empresa alemã. As suas condições de trabalho não podem ser diferentes das dos estagiários alemães.
Para obter o seu visto, deve também provar que é capaz de se sustentar durante a sua formação. No caso de uma formação profissional ministrada numa escola, necessita igualmente de uma carta de convite da escola ou de uma família de acolhimento com a confirmação de que o alojamento e as refeições serão assegurados.
Para além da formação profissional na escola ou na empresa, pode também trabalhar 10 horas por semana numa atividade remunerada não relacionada com a sua formação.
Na maior parte dos casos, a concessão de uma autorização de residência na Alemanha depende da aprovação do seu emprego pela Agência Federal de Emprego.
Excepções
No caso de ser cidadão da
- da Austrália
- das Ilhas Cook
- Guam
- Israel
- Japão
- Canadá
- Ilhas Cocos
- República da Coreia
- Nova Zelândia
- Niue
- Ilhas Norfolk
- Porto Rico
- Tokelau
- as ilhas Christmas
- os Estados Unidos da América e
- as Ilhas Virgens Americanas e
- Samoa Americana.
Pode entrar na Alemanha sem visto, desde que possua um documento de viagem com uma validade mínima de 6 meses. Para além disso, necessita de uma autorização de residência na Alemanha.
Entrada noutras condições
A possibilidade de entrar na Alemanha sob outras condições depende do tipo de autorização de residência que possui no país da UE ou do EEE onde se encontra atualmente.
- Se é membro da família de um cidadão da UE ou do EEE, mas não é cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, precisa de um visto para entrar na Alemanha. Receberá então um cartão de residência das autoridades de imigração na Alemanha.
- Se tem um direito de residência que lhe dá direito à mobilidade em toda a UE, não precisa de visto para visitar a Alemanha. Se tenciona permanecer mais de 90 dos 180 dias por ano, deve verificar se é necessário um visto adequado e se este pode ser emitido no país onde se encontra atualmente. Depois de entrar no país, deve requerer uma autorização de residência na Alemanha.
- No entanto, se tiver um direito de residência permanente noutro Estado Membro da UE, pode normalmente entrar na Alemanha sem visto e requerer uma autorização de residência junto das autoridades locais responsáveis pela imigração.