Entrada e residência para efeitos de formação profissional
É muito bem-vindo ao mercado alemão da formação. Ao introduzir o seu país de origem no configurador, pode obter mais informações sobre as suas condições pessoais de entrada e de residência no que diz respeito à sua nacionalidade.
Entrada e residência dos cidadãos da UE
A livre circulação de trabalhadores aplica-se aos cidadãos dos países da UE e do EEE. Isto significa que tem direito a instalar-se em qualquer país da UE à sua escolha e a iniciar uma formação. Para o efeito, não necessita de uma autorização de residência.
Enquanto cidadão suíço ou membro da família de um cidadão suíço, receberá o direito de residência-CH sob a forma de uma autorização de residência eletrónica e poderá igualmente seguir uma formação na Alemanha.
Entrada e residência de cidadãos de países terceiros
Se o seu país de origem não pertencer à UE ou ao EEE, na maior parte dos casos é necessário um visto adequado para entrar no país. Se pretender iniciar uma formação profissional, deve solicitar um visto para exercício de uma atividade remunerada, nos termos do artigo 18.º, junto das embaixadas ou consulados alemães no seu país de origem.
Visto
O visto será emitido se já puder apresentar uma oferta de formação de uma empresa alemã. As suas condições de trabalho não podem ser diferentes das dos estagiários alemães.
Para obter o seu visto, deve também provar que a sua subsistência está assegurada durante a sua formação e que possui conhecimentos de alemão. Para além da formação profissional escolar ou da formação em empresa, pode, portanto, trabalhar 10 horas por semana numa atividade remunerada que não esteja relacionada com a sua formação.
No caso de uma formação profissional escolar, necessita igualmente de uma carta de convite da escola ou de uma família de acolhimento que confirme que o alojamento e as refeições serão assegurados.
Após a chegada
Após a sua chegada à Alemanha, deve requerer uma autorização de residência no serviço de imigração local, mesmo que tenha podido entrar no país sem visto, de acordo com as disposições do seu país de origem.
No caso de uma formação profissional escolar, receberá uma autorização de residência nos termos do n.º 5 do artigo 16.º da Lei da Residência. Se iniciar uma formação profissional numa empresa, deve solicitar uma autorização de residência em conformidade com o artigo 17º da lei sobre a residência.
Só pode iniciar uma formação na empresa se a autorização de residência permitir expressamente o exercício de uma atividade profissional. Para tal, a Agência Federal de Emprego deve aprovar a sua formação, exceto se for diplomado por uma escola alemã no estrangeiro ou se a formação que escolheu não necessitar de aprovação.
Para saber se o programa de formação ou de aperfeiçoamento profissional que está a planear está sujeito a aprovação, dirija-se à autoridade de imigração responsável pelo seu futuro local de residência.
Entrada e residência para efeitos de formação
Os jovens com menos de 25 anos que possuam conhecimentos de alemão pelo menos de nível B2 e um diploma de acesso ao ensino superior ou um diploma de uma escola alemã no estrangeiro podem requerer um visto nos termos da Lei da Imigração de Trabalhadores Qualificados para procurar um local de formação. A estadia é então permitida por um período máximo de 6 meses. Durante este período, a sua subsistência deve estar assegurada.