Permanecer para efeitos de trabalho
É muito bem-vindo no mercado de trabalho alemão.
Se é oriundo de um país de origem isento de visto e pretende exercer uma atividade profissional durante a sua curta estadia, deve solicitar uma autorização de residência. Estão excluídos os executivos, os viajantes de negócios e os formandos, cuja curta estadia não é classificada como atividade remunerada.
Se pretender permanecer e trabalhar durante mais de 90 dos 180 dias, deve solicitar uma autorização de residência imediatamente após a sua entrada no país. A partir desse momento, é legalmente equiparado aos cidadãos de outros países terceiros.
A autorização de residência só pode ser emitida sem a aprovação da Agência Federal de Emprego se for um diretor, empregado sénior ou especialista ou se for licenciado por uma universidade alemã ou tiver um diploma universitário estrangeiro reconhecido e for elegível para o Cartão Azul UE.
Se entrou na Alemanha com um visto para exercer uma atividade remunerada, deve igualmente requerer uma autorização de residência junto das autoridades locais responsáveis pela imigração. Na maioria dos casos, esta autoridade deve obter a autorização de trabalho da Agência Federal de Emprego.
Autorização do Serviço Federal de Emprego
A autorização será provavelmente concedida se, com base nas suas qualificações, estiver autorizado a exercer a profissão pretendida e auferir um rendimento adequado. A aprovação também é geralmente concedida enquanto licenciado, se o seu diploma for reconhecido na Alemanha ou equivalente a um diploma universitário alemão.
Além disso, é provável que o Instituto Federal aprove o seu pedido se
- for um quadro superior de uma empresa comum alemã-estrangeira.
- for um quadro de pessoal e um especialista com conhecimentos especializados específicos de uma empresa sediada na Alemanha para um emprego qualificado nessa empresa.
- pretender trabalhar numa profissão de formação reconhecida pelo Estado ou regulamentada de forma comparável, na sequência de uma formação profissional qualificada adquirida na Alemanha.
- tem de realizar uma atividade prática temporária para determinar a equivalência de qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro.
Permanece sem consentimento
Receberá a sua autorização de residência independentemente da aprovação da agência de emprego se
- for altamente qualificado com uma autorização de estabelecimento.
- for titular de um cartão azul da UE e o seu salário corresponder a, pelo menos, dois terços do limite máximo da quotização anual para o regime geral de seguro de pensão.
- é titular de um diploma universitário alemão e pretende ocupar um emprego correspondente ao seu diploma.
- é um quadro superior com poderes gerais de representação ou procuração. O mesmo se aplica aos acionistas de uma sociedade comercial e aos quadros superiores de uma empresa que opere fora da Alemanha ao nível da direção, da gerência e da direção executiva.
- É professor, assistente de investigação, cientista convidado, engenheiro ou técnico que faz parte de uma equipa de investigação de um cientista convidado. O mesmo se aplica aos professores de escolas públicas, de escolas privadas alternativas aprovadas pelo Estado ou de escolas privadas complementares reconhecidas.
- é diplomado por uma escola alemã no estrangeiro e pretende trabalhar numa profissão de formação reconhecida pelo Estado ou regulamentada de forma comparável, a fim de exercer uma atividade profissional adequada ao diploma ou para efeitos de formação profissional qualificada numa empresa.
- ser titular de um cartão azul UE ou de uma autorização de residência e
- ter exercido legalmente uma atividade profissional sujeita a seguro obrigatório na Alemanha durante dois anos ou
- ter residido no território federal durante três anos sem interrupção e ser autorizado, tolerado ou possuir uma autorização de residência.