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Ajuda e aconselhamento
A DMB Mieterverein Jena e. V. oferece aos seus membros uma vasta gama de serviços relacionados com a habitação, incluindo aconselhamento sobre
- Celebração e rescisão de um contrato de arrendamento conjunto
- Defeitos na habitação e redução da renda
- Modernização e reparações estéticas ou
- auditoria de facturas de serviços públicos, etc.
A adesão requer o pagamento de uma quotização anual.
O centro de aconselhamento do Centro de Aconselhamento ao Consumidor da Turíngia também oferece ajuda em questões de direito de arrendamento em cooperação com a associação de inquilinos - pessoalmente, por telefone e por correio eletrónico. A maioria dos serviços de aconselhamento e informação é paga.
O Studierendenwerk oferece aconselhamento jurídico gratuito em matéria de direito de arrendamento, em colaboração com advogados independentes de cada universidade.
Ajuda das autoridades responsáveis pelas prestações sociais
A fim de evitar o desalojamento ou uma situação de emergência comparável devido a dívidas de renda ou de energia, a equipa de aconselhamento em matéria de dívidas oferece aconselhamento pessoal.
Para além disso, a organização de assistência social pode conceder um empréstimo sem juros para pagar as dívidas acima mencionadas, se estiverem reunidas as condições necessárias.
As pessoas capazes de auferir rendimentos e que têm direito a prestações para despesas de alojamento, de acordo com o Código da Segurança Social II (Sozialgesetzbuch II), por motivo de trabalho independente, não podem receber ajuda financeira da instituição de assistência social para pagar dívidas de renda e de energia, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Recomenda-se a este grupo de pessoas que se dirija atempadamente à entidade prestadora do SGB II (jenarbeit) para obter o pagamento das suas dívidas de renda e de energia.
Despesas de alojamento
As despesas de alojamento e de aquecimento (KdU) fazem parte das prestações ALG II. Estas despesas são cobertas no montante das despesas efectivas e baseiam-se nas diretrizes locais das cidades e municípios.
Antes da concessão da autorização, é sempre verificado se os custos do apartamento são proporcionais às circunstâncias individuais, à área habitável e ao índice de rendas local. Se as despesas forem demasiado elevadas, só receberá o montante adequado. Pode ser obrigado a reduzir as despesas, nomeadamente mudando para um apartamento mais pequeno ou mais barato.
Ligações
Equipamento inicial
Os beneficiários do subsídio de cidadania (SGB II) ou da assistência social (SGB XII), ou os que auferem baixos rendimentos, podem requerer, junto do jenarbeit ou do serviço social especializado, prestações para a primeira instalação da sua casa.
Trata-se de um subsídio financeiro para a compra de mobiliário e de electrodomésticos. O pedido escrito deve ser acompanhado de uma lista do mobiliário e dos electrodomésticos necessários.
O mobiliário inicial também pode ser solicitado em circunstâncias excepcionais, por exemplo, após um incêndio doméstico, saída da prisão ou durante a gravidez.
A necessidade será verificada no local pelo pessoal de campo do serviço competente.
Ligações
Certificado de direito de habitação
Para poder arrendar uma habitação subsidiada e, por conseguinte, mais barata, é necessário um certificado de direito à habitação. A emissão de um certificado de direito à habitação depende dos rendimentos de todas as pessoas do agregado familiar.
O certificado de direito à habitação é emitido mediante pedido e é válido por um ano. Os pedidos devem ser apresentados à equipa de habitação da cidade de Jena.
Subsídio de alojamento
As pessoas que auferem um rendimento baixo ou que recebem uma pequena pensão que não é suficiente para pagar as despesas de alojamento podem requerer o subsídio de alojamento como subsídio estatal de renda.
Os beneficiários do subsídio de formação (BAföG) e do subsídio de formação profissional (BAB) estão geralmente excluídos do direito ao subsídio de habitação.
Poderá ter direito ao subsídio de alojamento se viver com o cônjuge ou filhos que não tenham direito a BAföG ou BAB. Isto também é possível se estes familiares receberem prestações sociais do Estado, como a ALG II ou o apoio básico ao rendimento na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho.
O requerimento para o subsídio de habitação pode ser obtido no Serviço de Subsídio de Habitação e no Centro de Atendimento ao Cidadão. O requerimento só pode ser apresentado no serviço de subsídio de habitação.
Pessoas com menos de 25 anos de idade
As pessoas solteiras que ainda não atingiram os 25 anos de idade pertencem à comunidade de necessidade dos pais e só podem receber prestações para a sua própria casa em casos excepcionais.
São previstas excepções se existirem razões sociais graves que impeçam a pessoa de continuar a viver em casa dos pais ou de um deles. Estas incluem, por exemplo, problemas psicológicos, violência doméstica e toxicodependência. Também pode invocar outros motivos igualmente graves.
Existe igualmente uma exceção se a habitação própria for necessária para a integração no mercado de trabalho. É o caso, por exemplo, se não for possível chegar ao centro de emprego ou de formação a partir do seu local de residência anterior.
A garantia de cobertura das despesas de arrendamento deve ser solicitada antes da mudança. A necessidade da mudança deve ser justificada e comprovada.