![Banner Jena](/system/files/styles/header_image_tiny/private/2022-12/Artboard%201LSJ_Banner_Rubrik_Startseite_grau_0.png?h=4bf80492&itok=ozKMqJ90)
Entrada e residência para efeitos de trabalho
É muito bem-vindo ao mercado de trabalho alemão. Pode obter mais informações sobre as suas condições pessoais de entrada e de residência introduzindo o seu país de origem no configurador. O seu estatuto de trabalhador qualificado ou de pessoa altamente qualificada pode proporcionar-lhe oportunidades especiais de acesso ao mercado de trabalho.
Entrada e residência de cidadãos da UE
A livre circulação de trabalhadores aplica-se aos cidadãos dos países da UE e do EEE. Isto significa que tem o direito de se estabelecer em qualquer país da UE à sua escolha e de exercer uma atividade remunerada. Para o efeito, não necessita de uma autorização de residência.
Se for suíço ou membro da família de um cidadão suíço, recebe o direito de residência-CH e está igualmente autorizado a trabalhar na Alemanha.
Entrada e residência de cidadãos de países terceiros
Se o seu país de origem não pertence à UE ou ao EEE, na maior parte dos casos necessita de um visto para exercer uma atividade remunerada, em conformidade com o § 18.
Este visto deve ser requerido nas embaixadas ou consulados alemães no seu país de origem. O visto só será emitido se tiver uma oferta de emprego concreta ou um contrato de trabalho.
Depois de entrar no país, deve requerer uma autorização de residência junto das autoridades locais de imigração na Alemanha. Mesmo que possa entrar na Alemanha sem visto devido às disposições do seu país de origem, deve requerer uma autorização de residência para poder trabalhar.
Só pode exercer uma atividade profissional se a sua autorização de residência o autorizar expressamente a fazê-lo.
Autorização para aceder a um emprego
Na maioria dos casos, a autorização de residência só pode ser emitida depois de a Agência Federal de Emprego ter autorizado o seu emprego. É provável que a autorização seja concedida se o interessado exercer uma atividade profissional qualificada e auferir um rendimento razoável.
Do mesmo modo, os licenciados recebem geralmente uma autorização se o seu diploma for reconhecido na Alemanha ou equivalente a um diploma universitário alemão.
A autorização de residência só pode ser emitida sem a aprovação da Agência Federal de Emprego se o interessado for um diretor, um funcionário superior ou um especialista, ou se for licenciado por uma universidade alemã ou tiver um diploma universitário estrangeiro reconhecido e for elegível para o cartão azul da UE.
Acesso mais fácil para trabalhadores qualificados de países não pertencentes à UE com formação académica ou profissional
Desde que a Lei da Imigração Qualificada entrou em vigor em 1 de março de 2020, o acesso ao mercado de trabalho regional também foi facilitado para trabalhadores qualificados de países não pertencentes à UE com formação académica ou profissional.