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Desemprego

Se é oriundo de um país que não pertence à UE ou ao EEE e o seu direito de residência temporária se baseia no exercício de uma atividade profissional, este direito fica comprometido se perder o seu emprego.

As autoridades competentes em matéria de imigração podem aprovar o seu pedido de certificado fictício se lhes comunicar imediatamente a perda do emprego. Dispõe então de 3 meses para encontrar um novo emprego e requerer uma autorização de residência correspondente.

Se for oriundo de um Estado Membro da UE ou do EEE, não é obrigado a abandonar o país em qualquer altura.

Consoante a duração do seu emprego até à data e a sua situação pessoal, pode ter direito a prestações. Este direito é igualmente afetado pelo facto de a relação de trabalho ter sido rescindida por si ou pela sua entidade patronal.

Enquanto estiver a receber as prestações, é obrigado a continuar a esforçar-se por encontrar um novo emprego.

Deve apresentar provas dos seus esforços de candidatura e pode ser obrigado a candidatar-se a determinados empregos e a participar em acções de formação ou em determinados programas de qualificação.

Mesmo que o horário de trabalho seja desfavorável ou que prefira um emprego diferente devido à sua formação, não pode simplesmente recusar o emprego que lhe é proposto. Se recusar um emprego sem uma razão válida, as suas prestações podem ser reduzidas ou mesmo suprimidas.

A fim de o integrar no mercado de trabalho, pode ser obrigado a participar em oportunidades de trabalho.

Trata-se de um trabalho sem fins lucrativos, pelo qual recebe uma pequena remuneração horária de cerca de 1 a 2 euros, para além das suas prestações sociais. No entanto, não se trata de um trabalho regular e não está coberto pela segurança social.

As prestações sociais podem ser reduzidas se não quiser participar numa oportunidade de trabalho. Se houver razões importantes para a recusa, deve discuti-las com o seu assistente social responsável.

A entidade que lhe concede as prestações sociais pode exigir-lhe uma formação para melhorar as suas oportunidades no mercado de trabalho. Pode tratar-se de uma formação para se candidatar a um emprego, de um curso de línguas ou de uma formação profissional complementar.

6 passos para o emprego

  • Percurso profissional até à data
  • Qualificações profissionais (diplomas, formação complementar, estágios, línguas estrangeiras...)
  • Qualificações pessoais (experiência, competências sociais...)
  • ...
  • Domínio de especialização
  • Empresa (tipo, cargo, oportunidades de carreira)
  • Expectativas salariais
  • Perspectivas no mercado de trabalho
  • mobilidade própria
  • ...
  • Agência de emprego
  • feira de emprego
  • câmaras responsáveis
  • ...
  • Que programas de formação contínua estão disponíveis?
  • Que oportunidades existem se eu obtiver uma qualificação superior?
  • Vale a pena qualificar-se numa segunda especialidade?
  • ...
  • Pesquisa em todas as plataformas (Internet, agência de emprego, jornal diário, avisos...)
  • Consulta direta de empresas interessantes (candidatura espontânea)
  • ...
  • Respeitar os requisitos formais
  • Procurar ajuda de um perito / mandar rever o texto
  • ...