Imigração familiar
Se o seu familiar na Alemanha tiver uma autorização de residência válida, pode viajar para a Alemanha para efeitos de reagrupamento familiar.
No entanto, as possibilidades estão limitadas à família nuclear, ou seja, ao parceiro num casamento ou parceria registada e aos filhos menores.
Os outros membros da família, por exemplo, os filhos adultos e os avós, só podem juntar-se a si no âmbito do reagrupamento familiar se a continuação da separação da família causar dificuldades excepcionais.
Se o seu país de origem não pertence à UE ou ao EEE e pretende juntar-se aos seus familiares na Alemanha para viver com eles de forma permanente, deve obter um visto para efeitos de reagrupamento familiar.
Este visto deve ser requerido nas embaixadas ou consulados alemães no seu país de origem. Receberá então uma autorização de residência por motivos familiares na Alemanha. Esta determina se tem direito a frequentar um curso de integração.
Todas as pessoas que imigram para a Alemanha por razões familiares têm, desde o início, acesso ilimitado ao mercado de trabalho e de formação alemão.
Imigração familiar para os cônjuges
Para poder ir viver com o seu cônjuge ou parceiro na Alemanha, é necessário cumprir as seguintes condições
- O seu parceiro tem pelo menos 18 anos de idade e possui uma autorização de residência na Alemanha. A duração da união de facto e a duração ou finalidade da autorização de residência também podem ter influência.
- O seu parceiro dispõe de espaço suficiente para viver.
- O seu parceiro está em condições de assegurar as despesas de subsistência conjuntas e o seguro de saúde para ambos. As necessidades de uma família baseiam-se nas taxas normais actuais do subsídio de desemprego II, de acordo com o Segundo Livro do Código Social Alemão (SGBII).
- Antes de entrar no país, deve comprovar os seus conhecimentos básicos da língua alemã. São possíveis excepções se, devido às suas qualificações, a necessidade de integração for manifestamente reduzida. Por vezes, é possível justificar um caso de dificuldade se a aquisição da língua for comprovadamente impossível.
- Os certificados de língua podem ser dispensados se a estadia for apenas temporária ou se a entrada for isenta de visto devido à nacionalidade, mesmo para estadias mais longas. Se for cidadão da Austrália, de Israel, do Japão, do Canadá, da República da Coreia, da Nova Zelândia ou dos Estados Unidos da América, não precisa de apresentar prova de conhecimentos linguísticos.
Imigração familiar para crianças
Para que o seu filho possa ir viver consigo para a Alemanha, é necessário que estejam preenchidas as seguintes condições
- Tem uma autorização de residência na Alemanha.
- Ter espaço suficiente para viver.
- Deve ser capaz de se sustentar a si e ao seu filho. As necessidades de uma família baseiam-se nas taxas normais actuais do SGB II.
- O outro progenitor com a guarda declara o seu consentimento.
- O seu filho não deve ter completado 16 anos e deve ser solteiro.
Os filhos menores e solteiros que tenham completado 16 anos só recebem uma autorização de residência para efeitos de reagrupamento familiar se falarem alemão ou se for previsível que se integrem bem.
Imigração familiar para crianças
Tem direito a juntar-se ao seu filho menor e solteiro até este completar 18 anos.
Não basta apresentar o pedido atempadamente se o filho já tiver atingido a maioridade no momento em que é tomada a decisão sobre o direito ao visto.
O direito decorre da prestação efectiva de cuidados, do sustento e da educação do filho e pode, em casos individuais, ser exercido por uma pessoa que não seja o pai ou a mãe.
Imigração familiar com Cartão Azul UE
Se lhe tiver sido concedido um visto nacional e houver a perspetiva de receber o cartão azul UE na Alemanha, os membros da sua família podem também receber vistos para efeitos de reagrupamento familiar em casos individuais.
No entanto, os membros da sua família não têm direito a receber um visto e a entrar na Alemanha ao mesmo tempo que você. O pedido deve ser apresentado pessoalmente na missão diplomática alemã no estrangeiro pelos membros da família que se vão juntar a si.
Se já for titular de um cartão azul UE, os seus familiares podem juntar-se a si, independentemente da duração prevista da sua estadia.
Os familiares que se deslocam para a Alemanha não precisam de apresentar prova de conhecimentos de alemão para poderem requerer uma autorização de residência pela primeira vez após a entrada no país. O mesmo se aplica aos filhos até aos 18 anos de idade.
No entanto, não é de excluir que o Serviço de Registo de Estrangeiros estabeleça a obrigação de frequentar um curso de integração após a chegada.
Os membros da sua família têm acesso ilimitado ao mercado de trabalho e de formação alemão, sem período de espera.
Acesso da família a cientistas e investigadores convidados
Se desejar trabalhar como bolseiro ou investigador visitante na Alemanha, o seu cônjuge e filhos podem entrar no país consigo.
Os membros da sua família podem ser dispensados dos requisitos de competência linguística se não tiverem direito a um curso de integração. Uma vez que a sua estadia é considerada temporária, é geralmente este o caso.
Os membros da sua família têm acesso ilimitado ao mercado de trabalho e de formação alemão, sem período de espera.
Migração familiar para mão de obra qualificada
Os trabalhadores qualificados, na aceção da Lei da Imigração Qualificada, são privilegiados no que se refere à imigração familiar. Para além dos membros da família em sentido estrito, também pode ser emitida uma autorização de residência aos pais do trabalhador qualificado e aos seus sogros (desde que o cônjuge também tenha residência permanente na Alemanha).