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Autorização de asilo

O seu pedido de asilo foi aceite se lhe for reconhecido o direito de asilo em conformidade com o artigo 16º-A da Lei Fundamental.

É o caso se estiver a ser alvo de perseguição política devido à sua etnia, nacionalidade, convicções políticas ou religiosas ou pertença a um determinado grupo social e se estiver ameaçado de graves violações dos direitos humanos se regressar ao seu país de origem.

Não dispõe de qualquer outra proteção nem de uma via de fuga alternativa no seu país de origem.

Uma vez reconhecido, receberá uma autorização de residência por 3 anos, em conformidade com a Secção 25 (1) da Lei da Residência. Esta autorização está associada a uma série de direitos e disposições.

Receberá um documento de viagem internacional para refugiados. Outras designações são passaporte GRP, passaporte azul, passaporte de convenção e passaporte de refugiado.

Este documento é autorizado como substituto de um passaporte e é, por conseguinte, um documento de viagem válido com o qual também pode permanecer noutros países, com exceção do seu país de origem, nas condições aplicáveis.

Importante! Se não tiver recebido o seu passaporte ou se este já não for válido por outros motivos, aconselhamo-lo vivamente a não requerer um novo passaporte na embaixada do seu país de origem.

Não é razoável e é mesmo prejudicial para os beneficiários de asilo aceitar ou renovar um passaporte do seu país de origem. Se aceitar voluntariamente um passaporte nacional, o seu estatuto de refugiado caduca. Perderá o seu estatuto de refugiado.

Tem direito a participar num curso de integração.

Assim que obtiver a sua autorização de residência, deve procurar alojamento próprio e o centro de emprego (em Jena, o Eigenbetrieb Jenarbeit) assumirá o custo da renda, desde que seja razoável e que tenha poucos ou nenhuns rendimentos.

Se foi reconhecido em 1 de janeiro de 2016 ou mais tarde, ficará sujeito a um regulamento de residência por um período de 3 anos e poderá também estar sujeito a um requisito de residência. Estas só podem ser anuladas nas condições gerais aplicáveis.

Para mais informações sobre o seu acesso ao trabalho, a umaaprendizagem ou a um curso superior, consulte a secção correspondente.

O seu título de residência dá-lhe direito às prestações das caixas de seguro de doença legais.

Se tiver uma relação de trabalho sujeita a contribuições para a segurança social, está coberto pelo seguro de doença legal e tem direito a todas as prestações.

Se recebe prestações sociais para assegurar a sua subsistência, tem igualmente direito a todas as prestações do seguro de doença legal. Em ambos os casos, receberá um cartão de seguro de doença, que deverá apresentar sempre que for ao médico.

Pode encontrar informações gerais sobre o reagrupamento familiar e o reagrupamento com um membro da família que vive na Alemanha como pessoa com direito a asilo na secção Família.

Se lhe foi concedida uma forma de proteção ou um obstáculo à deportação, pode receber prestações de segurança de base para candidatos a emprego. Também são possíveis prestações de segurança de base por velhice e capacidade de ganho reduzida.

Para obter informações sobre o tipo de prestações e outros apoios possíveis, consulte a secção Vida.

A sua autorização de residência pode ser prorrogada se apresentar um pedido em tempo útil, pelo menos 8 semanas antes da data de expiração.

O motivo da sua estadia deve continuar a existir. Para apresentar o pedido no Serviço de Registo de Estrangeiros, são necessários os mesmos documentos que para o pedido inicial.

Se apresentar o pedido dentro do prazo, ser-lhe-á emitido um certificado fictício. Este assegura a sua residência enquanto se aguarda uma decisão sobre a emissão ou a prorrogação do título de residência.

O certificado fictício tem o mesmo estatuto que a sua autorização de residência anterior, com todos os direitos e obrigações associados.

Se o pedido subsequente não for apresentado em tempo útil antes do termo do prazo, ser-lhe-á concedida apenas uma estadia tolerada até ser tomada uma nova decisão.

Após 3 anos, pode requerer uma autorização de estabelecimento ou, após 5 anos, uma autorização de residência permanente na UE, se preencher os requisitos necessários.

Em geral, é obrigado a respeitar as disposições associadas à emissão da sua autorização de residência e a satisfazer os pedidos de assistência.

Deve comunicar imediatamente a todas as autoridades competentes qualquer alteração da sua situação pessoal. Se não o fizer, as prestações que recebeu indevidamente ser-lhe-ão reclamadas e as prestações actuais poderão ser reduzidas.

Além disso, deve cumprir as mesmas obrigações que todos os outros residentes alemães.

Se lhe for reconhecido o direito de asilo ao abrigo da Lei Básica, ser-lhe-á concedido todo o estatuto de refugiado e a máxima proteção. Não é necessário interpor recurso.

Beratungsangebote

Es ist unschätzbar wertvoll, Hilfe zu bekommen, wenn man nicht mehr weiter weiß. Deshalb gibt es in Deutschland viele Beratungsstellen, die Hilfesuchenden in den unterschiedlichsten Lebenssituationen mit Fachwissen zur Seite stehen.