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Banca para requerentes de asilo

Muitas vezes, as pessoas em processo de asilo ainda não têm uma conta. Receberá então prestações pecuniárias em conformidade com a lei relativa às prestações para requerentes de asilo. Pode levantar o dinheiro no serviço de ação social competente (departamento de serviços sociais) com um cartão de dinheiro.

Sem uma conta, existem vários problemas na vida quotidiana, por exemplo, não é possível pagar o almoço escolar de alguns fornecedores.

As dificuldades na abertura de uma conta resultam do facto de os bancos exigirem a todos os candidatos documentos de passaporte válidos, em conformidade com a lei relativa ao branqueamento de capitais. De acordo com a lei relativa às contas de pagamento, todas as pessoas têm direito a uma conta de base, ou seja, uma conta corrente com as funções de pagamento mais básicas.

Com a portaria relativa à verificação da identidade das contas de pagamento, o Ministério Federal do Interior estipulou que, desde 7 de julho de 2016, a prova oficial de chegada é suficiente para os requerentes de asilo e a notificação de tolerância é suficiente para as pessoas toleradas para permitir um controlo de identidade na aceção da lei relativa ao branqueamento de capitais.