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Tolerância

Uma estada tolerada não constitui uma autorização de residência. É geralmente emitida se o pedido de asilo tiver sido rejeitado e se existir um obstáculo à saída do país. O requerente pode não ter passaporte nem visto ou ter documentos inválidos, ou pode estar gravemente doente.

Se existirem razões humanitárias ou pessoais urgentes que justifiquem a sua permanência no país ou se tal for do interesse público, é frequentemente concedida uma tolerância discricionária. Uma proibição geral de deportação de refugiados do seu país de origem pode também ser o motivo de uma estadia tolerada.

A estada tolerada obriga-o a deixar a Alemanha, mas dá-lhe tempo para remover o obstáculo à sua partida de acordo com as suas possibilidades.

A estada tolerada é geralmente concedida apenas por um curto período de tempo, normalmente 6 meses. No entanto, pode ser prorrogada se ainda não for possível abandonar o país. Não existe uma duração máxima para as estadias toleradas, o que significa que a sua estada tolerada pode prolongar-se por muitos anos.

Se já não existir qualquer obstáculo à deportação, deve esperar ser convidado a abandonar o país num futuro próximo.

Se se integrar suficientemente bem, poderá obter um direito de residência. No entanto, isto não lhe confere um direito geral de permanecer na Alemanha.

Receberá um documento de tolerância que o informa de que a sua deportação foi suspensa. Este documento não substitui o passaporte, mas é apenas um certificado do seu registo pelas autoridades de imigração. Confirma a residência legal apesar da obrigação de abandonar o país.

Uma vez que é obrigado a abandonar o país, só receberá o seu passaporte quando sair do país.

Sem uma autorização de residência, não tem direito a frequentar gratuitamente um curso de integração. No entanto, pode tentar ser admitido no curso se houver lugares disponíveis.

Em contrapartida, os refugiados com uma autorização discricionária de estadia tolerada podem ser obrigados a frequentar um curso de integração.

Está sujeito ao requisito de residência, neste caso para a cidade de Jena. Pode ainda ser obrigado a viver num determinado centro de alojamento coletivo ou partilhado.

Atualmente, não existe qualquer regulamentação explícita sobre o alojamento em Jena. As decisões são tomadas caso a caso e, em função da capacidade, o candidato fica alojado num alojamento ou num apartamento. Em princípio, parte-se do princípio de que uma família - mesmo que os filhos tenham mais de 18 anos - será alojada em conjunto.

As despesas de arrendamento são suportadas pelo Departamento de Serviços Sociais no âmbito da lei sobre os subsídios para requerentes de asilo.

Pessoas toleradas de países de origem seguros

Em geral, aplicam-se condições especiais aos cidadãos de países de origem seguros, ou seja, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Gana, Kosovo, Macedónia, Montenegro, Senegal e Sérvia, que apresentem o seu pedido de asilo após 31 de agosto de 2015.

Normalmente, têm de viver em centros de acolhimento durante todo o processo de asilo e, em certos casos, este requisito mantém-se até à saída do país.

Se circunstâncias especiais tornarem necessária a mudança para um apartamento, estas devem ser suficientemente explicadas no pedido.

Para mais informações sobre o seu acesso ao trabalho, a umaaprendizagem ou a um curso superior, consulte a secção correspondente.

O cartão de saúde eletrónico para refugiados continua a ser válido para si com a autorização de estada tolerada. Isto significa que continua a ter acesso às prestações associadas ao cartão.

Só se tornará membro regular de uma caixa de seguro de doença se aceitar um emprego sujeito a contribuições para a segurança social. Receberá então um cartão de seguro e todas as prestações legais do seguro de doença.

O mesmo se aplica se ainda estiver a receber prestações sociais complementares ao abrigo da lei relativa aos subsídios para requerentes de asilo devido a baixos rendimentos.

Se mais tarde deixar de trabalhar, só continuará inscrito na caixa de seguro de doença se tiver direito ao subsídio de desemprego I.

Informações gerais sobre o reagrupamento familiar e o reagrupamento com um membro da família tolerado podem ser consultadas na secção Família.

Com uma autorização de estadia tolerada, receberá o que necessita para a sua vida quotidiana. Os seus cuidados são regulados pela lei relativa aos subsídios para requerentes de asilo.

Regra geral, receberá prestações de base durante pelo menos 15 meses, após os quais receberá prestações sociais de acordo com as disposições da segurança social, mas em conformidade com a lei relativa às prestações para requerentes de asilo.

Só tem direito ao subsídio de desemprego I após um período de emprego mais longo sujeito a contribuições para a segurança social, mas não ao subsídio de desemprego II.

Em geral, é obrigado a respeitar as disposições relativas à estada tolerada.

Se o seu pedido de asilo for rejeitado, é obrigado a abandonar o país voluntariamente ou a cooperar para que lhe seja possível abandonar o país. As suas obrigações incluem, por exemplo, fornecer corretamente os seus dados pessoais e tratar do seu passaporte ou de outros documentos se tal lhe for solicitado.

A falta de cooperação pode ter consequências desagradáveis para si, como a proibição de trabalhar e a redução das prestações sociais.

Além disso, está sujeito às mesmas obrigações que todos os outros residentes alemães.

Após o indeferimento do primeiro pedido de asilo, o requerente tem geralmente a possibilidade de apresentar um segundo pedido, a título de pedido de seguimento.

Em geral, um pedido de continuação só é aconselhável se os motivos da fuga se tiverem tornado mais graves ou se puder invocar novos aspectos favoráveis ao reconhecimento.

Caso contrário, o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF) recusar-se-á a reexaminar o seu pedido, uma vez que a situação de facto e de direito não se alterou em relação ao primeiro processo.

Se já for obrigado a abandonar o país, esta decisão não mudará nada.

Mesmo que o seu pedido de asilo tenha sido rejeitado, existem outras possibilidades de sair da estadia tolerada, para além do pedido de asilo subsequente:

  • Residência por razões humanitárias
  • Pedido de asilo
  • Direito de residência para jovens bem integrados
  • Concessão de residência para uma integração duradoura
  • Estada tolerada para efeitos de educação
  • Tolerância discricionária por razões humanitárias ou pessoais urgentes
  • Residência para pessoas toleradas qualificadas para efeitos de emprego
  • Direito de residência de oportunidade

Sob certas condições, pode obter um direito de residência permanente a partir de uma estada tolerada através da oportunidade de direito de residência, de acordo com o artigo 104c da AufenthG.

Se tiver

  • tiver tido uma estada tolerada durante pelo menos 5 anos,
  • não tiver cometido qualquer infração penal e
  • estiver comprometido com a versão alemã,

pode requerer uma vez uma autorização de residência por 18 meses. O período anterior à estada tolerada (Duldung light) será tido em conta.

Durante estes 18 meses, deve esforçar-se por preencher todos os requisitos para um direito de residência permanente, de acordo com os §§ 25a e 25b da AufenthG. Se não conseguir preencher os requisitos, voltará a ter uma estadia tolerada após os 18 meses.

Aconselhe-se sobre a sua situação individual, oportunidades e riscos antes de apresentar o seu pedido!

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Es ist unschätzbar wertvoll, Hilfe zu bekommen, wenn man nicht mehr weiter weiß. Deshalb gibt es in Deutschland viele Beratungsstellen, die Hilfesuchenden in den unterschiedlichsten Lebenssituationen mit Fachwissen zur Seite stehen.