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Estudo e estágio

Se deseja adquirir conhecimentos práticos paralelamente aos seus estudos, um estágio é a oportunidade ideal. O estágio pode ser um período obrigatório de formação prática prescrito pela universidade ou pode ser voluntário.

Esta distinção desempenha um papel importante na BAföG, na segurança social e no salário mínimo, mas não no abono de família. Outro fator decisivo é a data de conclusão do estágio.

Estágio e BAföG

Alguns estágios podem ser financiados pela BAföG, outros não. Se concluir o estágio durante um período de autorização, os seus rendimentos serão sempre deduzidos na totalidade das suas prestações BAföG. Por vezes, pode solicitar ao gabinete BAföG o aumento dos custos de publicidade se, por exemplo, tiver de se deslocar de carro para o local de estágio.

Seguros

Regra geral, é obrigado a subscrever o seu próprio seguro de saúde - quer como membro da família segurado através dos seus pais, quer com desconto para estudantes.

Nalguns estágios, a entidade patronal paga contribuições adicionais para a segurança social. Apenas os estágios voluntários são sempre deduzidos do montante da atividade remunerada permitida aos estudantes.

Se estiver a fazer um estágio obrigatório que seja um pré-requisito para iniciar o seu curso superior, já pode receber os benefícios da BAföG.

Por se tratar de um estágio obrigatório, não tem direito ao salário mínimo. A empresa de estágio paga as quotizações para o seguro de pensão e o seguro de desemprego. Só partilha as contribuições com a entidade patronal se ganhar mais.

Estágio voluntário

Se fizer um estágio voluntário antes dos estudos, não tem direito às prestações da BAföG.

Só pode receber o salário mínimo se a duração do estágio for superior a 3 meses ou se já tiver efectuado anteriormente um estágio deste tipo com esta entidade patronal. No entanto, tem direito a uma remuneração adequada.

Se ganhar mais de 520 euros por mês, está sujeito a todas as contribuições para a segurança social como trabalhador por conta de outrem e partilha as contribuições com a empresa de estágio.

Se ganhar menos, a entidade patronal pagará um montante fixo para o seguro de doença, de cuidados continuados e de reforma.

Não tem direito ao salário mínimo para um estágio obrigatório durante os seus estudos. A empresa de estágio paga as quotizações para o seguro de pensão e o seguro de desemprego. Só partilha as contribuições com a entidade patronal se os seus rendimentos forem mais elevados. Os seus rendimentos são deduzidos das prestações BAföG que eventualmente receba.

Estágio voluntário

Se o seu estágio durante os estudos for voluntário, não afectará o seu direito básico à BAföG se o concluir durante as férias semestrais ou a tempo parcial.

Só pode receber o salário mínimo se a duração do estágio for superior a 3 meses ou se já tiver efectuado anteriormente um estágio desta natureza com esta entidade patronal. No entanto, tem direito a uma remuneração adequada.

Segurança social

Está isento de quotizações para a segurança social se preencher os requisitos de emprego marginal.

Os estágios voluntários estão igualmente isentos de quotizações para a segurança social se se afigurarem úteis para o êxito dos estudos e se a remuneração for inferior a 520 euros. No entanto, o estágio deve ser efectuado para o primeiro grau pretendido; um doutoramento posterior já não conta. Caso contrário, a entidade patronal paga contribuições fixas para o seguro de doença e de cuidados prolongados.

Se não receber um salário ou se apenas trabalhar a curto prazo, também está isento de quotizações para o seguro de pensão. A entidade patronal só paga quotizações fixas se ganhar até 520 euros.

Só se ganhar mais do que isso é que estará sujeito ao seguro obrigatório enquanto trabalhador por conta de outrem. Enquanto estudante, está sempre isento do seguro de desemprego.

Interrupção dos estudos para um estágio

Se o regulamento da sua universidade o permitir, pode tirar um semestre de férias para fazer um estágio voluntário. Durante esse período, não receberá BAföG e o semestre não contará para o seu período normal de estudos.

Se interromper os seus estudos sem tirar uma licença, perderá a elegibilidade básica para financiamento durante esse período e o semestre não utilizado será contabilizado no período normal de estudos.

Se pretender efetuar um estágio voluntário no estrangeiro, deve informar-se previamente sobre os procedimentos do seu gabinete BAföG. A legislação sobre esta matéria não é clara e alguns estados federais cancelam o subsídio durante este período.

No entanto, se estiver de licença da sua universidade para passar um semestre no estrangeiro, pode receber BAföG nacional para um estágio posterior no estrangeiro, mas apenas durante os últimos dois meses antes de continuar os seus estudos na Alemanha.

Se, após a conclusão do curso, tiver de efetuar um trabalho prático para que este seja reconhecido pelo Estado, é considerado um trabalhador por conta de outrem normal e paga todos os regimes de segurança social em conformidade. Não tem direito à BAföG.

O mesmo se aplica se efetuar um estágio voluntário após a conclusão da licenciatura. Se se tratar de um emprego de curta duração, está isento de seguro, independentemente dos seus rendimentos. A entidade patronal também não é obrigada a pagar qualquer quotização fixa. Deve subscrever o seu próprio seguro de saúde.

As regras gerais aplicáveis aos estágios no que respeita aos salários e à segurança social também se aplicam aos estudantes estrangeiros.

Se é oriundo de um país da UE ou do EEE, pode vir para a Alemanha e efetuar um estágio sem quaisquer restrições. Não importa se está inscrito numa universidade alemã ou numa universidade do seu país de origem.

Receberá apoio especial no planeamento e realização do seu estágio se o fizer no âmbito de um programa financiado pela UE, como LEONARDO, SOKRATES, TACIS ou ERASMUS.