Pedido de ajuda
Um caso de hardship refere-se geralmente a circunstâncias individuais excepcionais que tornam necessário um desvio em relação às regras gerais.
No direito de asilo, o termo é utilizado principalmente quando as pessoas obrigadas a abandonar o país, que não têm direito de residência ao abrigo da legislação em vigor, podem, no entanto, beneficiar de um direito de permanência porque seria humana ou moralmente intolerável cumprir a obrigação de abandonar o país.
Por este motivo, cada Estado federal criou a sua própria comissão de dificuldades. Antes de a comissão se debruçar sobre o seu caso, este deve ser aceite por um membro da comissão, o que, numa primeira fase, tem um efeito suspensivo até à decisão final.
No entanto, os casos de hardship podem também ser invocados durante o processo de asilo e em todos os domínios por ele abrangidos.
Exemplo 1: Aquando da distribuição dos refugiados nos centros de acolhimento, pode ter-se em conta que um refugiado idoso e gravemente doente deseja ser colocado no mesmo município que os seus filhos adultos.
Exemplo 2: Um estudante com uma autorização de residência pode solicitar que lhe seja permitido concluir os seus estudos apesar de receber prestações sociais, uma vez que, de qualquer modo, está prestes a terminar os estudos.
As decisões relativas a dificuldades são sempre decisões individuais e discricionárias. Se pretender apresentar um pedido de indemnização por dificuldades, terá mais hipóteses de sucesso se puder apresentar as circunstâncias de forma abrangente e clara.