Aviso de asilo
De acordo com os critérios segundo os quais o asilo é concedido na Alemanha, existem 3 formas de proteção, complementadas pela proibição nacional de expulsão.
Quando se apresenta um pedido de asilo, verifica-se se pode beneficiar de uma das 3 formas de proteção possíveis ou se, pelo menos, pode ser estabelecido um obstáculo nacional à expulsão.
Por conseguinte, cada decisão de asilo é composta por 4 decisões. Algumas destas decisões são frequentemente desfavoráveis.
Se pelo menos uma decisão for positiva, ou seja, se for estabelecido pelo menos um obstáculo à expulsão, o seu pedido é aceite e pode permanecer na Alemanha por enquanto.
A partir daí, tem direito a obter uma autorização de residência. Inicialmente, a autorização de residência é limitada no tempo.
Indeferimento
Infelizmente, o seu pedido de asilo não pode ser deferido se nenhuma das formas de proteção se aplicar ao seu pedido. A decisão negativa contém igualmente a ordem de expulsão, ou seja, a ordem de abandonar o país.
Pode ser-lhe pedido que abandone imediatamente o país. Pode não ter de sair imediatamente da Alemanha, mas ser-lhe-á concedida uma estadia tolerada.
Esta pode ser emitida por apenas alguns dias, a fim de permitir que se prepare para a partida, ou por um período muito mais longo.
Opções após o indeferimento
Pode recorrer da decisão de indeferimento ou apresentar um novo pedido de asilo. Se o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF) se recusar a dar seguimento a um processo de asilo, pode intentar uma ação judicial.
Para o efeito, dispõe de duas semanas a contar da data de notificação da decisão de indeferimento.
Se apresentar um pedido urgente ao tribunal, não pode ser deportado até que seja tomada uma decisão sobre a queixa propriamente dita.