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Reagrupamento familiar com os alemães

O direito ao reagrupamento familiar com um cidadão alemão existe apenas com o objetivo de estabelecer e manter a coabitação familiar e está, portanto, limitado à família nuclear.

Reagrupamento familiar com os cônjuges

Se tem nacionalidade alemã, o seu cônjuge, no âmbito de um casamento ou de uma parceria registada, e os seus filhos menores estrangeiros podem vir viver consigo na Alemanha.

Os outros membros da família, como os filhos adultos e os avós, só podem juntar-se a si no âmbito do reagrupamento familiar se a continuação da separação da família causar dificuldades excepcionais.

Os membros da sua família receberão uma autorização de residência por 3 anos, desde que provem ter um conhecimento básico da língua alemã.

Em casos excepcionais, pode ser-lhe exigido que seja capaz de sustentar a sua família. O mercado de trabalho e de formação alemão está aberto aos membros da sua família que se mudaram para a Alemanha.

Imigração familiar para crianças

Os pais de crianças alemãs menores de idade têm direito a viver com os seus filhos solteiros, independentemente de poderem ou não sustentar-se a si próprios. A imigração familiar também pode ser concedida se uma criança já maior de idade estiver a estudar.

O direito decorre da prestação efectiva de cuidados, do sustento e da educação da criança. Não basta mudar-se para o país para exercer o direito de acesso.

Beratungsangebote

Es ist unschätzbar wertvoll, Hilfe zu bekommen, wenn man nicht mehr weiter weiß. Deshalb gibt es in Deutschland viele Beratungsstellen, die Hilfesuchenden in den unterschiedlichsten Lebenssituationen mit Fachwissen zur Seite stehen.

4 passos para o reagrupamento familiar

  • Documentos
  • u. Rendimento da U.
  • ...
  • u. Se necessário, solicitar um visto na embaixada/representação estrangeira
  • Fazer os preparativos