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Entrada e residência para efeitos de frequência escolar

É muito bem-vindo a frequentar uma escola na Alemanha. Enquanto estudante, está também sujeito às regras de entrada aplicáveis no seu país de origem.

Pode obter mais informações sobre os seus requisitos pessoais de entrada e residência introduzindo o seu país de origem no configurador.

Entrada e residência para cidadãos da UE

Se o seu país de origem pertence à UE ou ao EEE, pode entrar na Alemanha sem restrições ao abrigo do direito de livre circulação.

A sua estadia não está sujeita a uma autorização de residência, a frequência regular da escola é possível ou mesmo obrigatória se tiver a sua residência habitual na Alemanha.

Se for suíço ou membro da família de um cidadão suíço, beneficiará do direito de residência na Suíça e poderá também frequentar uma escola na Alemanha.

Entrada e residência de cidadãos de países terceiros

Se é oriundo de um país não pertencente à UE ou ao EEE, deve, na maioria dos casos, requerer um visto nas embaixadas ou consulados alemães no seu país de origem.

Apenas as pessoas que têm outro direito de residência autónomo na Alemanha ou que vieram para a Alemanha no âmbito do reagrupamento familiar ou da imigração estão sujeitas ao sistema escolar alemão e têm de cumprir os requisitos de escolaridade obrigatória.

Por esta razão, ao contrário das pessoas que já residem na Alemanha e que são obrigadas a frequentar a escola, só pode frequentar a escola durante um período de tempo limitado. Isto só pode ser feito no âmbito de um intercâmbio de estudantes ou de um curso intensivo de línguas.

Existem excepções em casos individuais, por exemplo, para uma visita a um colégio interno. Para este tipo de pedido, é favor contactar a autoridade de estrangeiros responsável pelo local de residência pretendido.

A inscrição para uma estadia de convidado é feita diretamente na escola pretendida. A direção da escola decide sobre a admissão. Existem vários programas de intercâmbio que prestam apoio e, por vezes, também atribuem bolsas de estudo.

Os vistos para visitas a escolas convidadas são geralmente emitidos apenas para alunos a partir do 9º ano.

Requisitos

Uma condição prévia para a obtenção do visto é a confirmação de que o intercâmbio foi organizado com uma escola alemã ou uma organização de intercâmbio de estudantes reconhecida na Alemanha e que o seu sustento está assegurado durante a sua estadia.

Normalmente, é também necessária uma carta de convite da família de acolhimento ou do colégio interno, confirmando que o alojamento e as refeições serão assegurados.

Deve ter um seguro de saúde adequado. Este será subscrito pelos organizadores do programa de intercâmbio ou pelos seus pais.

Estadia de longa duração

Se a estadia não for planeada como um intercâmbio, é necessária uma confirmação da escola alemã de que se trata de uma escola pública ou reconhecida pelo Estado com uma orientação internacional ou de uma escola que não é predominantemente financiada por fundos públicos e que prepara os estudantes para qualificações internacionais, qualificações de outros países ou qualificações reconhecidas pelo Estado.

No caso dos colégios internos, em particular, deve ser assegurada uma mistura de alunos de diferentes nacionalidades. Se viajar com um visto, deve poder confirmar, no momento da candidatura, que dispõe dos meios financeiros necessários para o primeiro ano de internato e apresentar provas credíveis de que existem boas possibilidades de financiamento para os anos seguintes.

A segunda opção para a obtenção de um visto é a participação num curso intensivo de línguas que não o prepare para os estudos, se estiver a planear uma estadia de curta duração para aprender alemão.

A condição prévia é que tenha aulas todos os dias e que o curso de línguas tenha uma duração mínima de 18 horas por semana. Deve poder provar que é capaz de se sustentar durante a sua estadia prevista.

O fim do curso intensivo de línguas tem impacto nos regulamentos que regem a sua estadia. Informe-se sobre as suas perspectivas antes da sua chegada.

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