Financiamento da educação para cidadãos de países terceiros
A sua formação na Alemanha pode ser elegível para financiamento. Para além dos requisitos gerais, devem também ser cumpridas as condições relativas ao seu país de origem.
Apoio educativo segundo a BAföG
Enquanto cidadão de um país terceiro, pode ter direito a prestações se preencher uma das seguintes condições.
Pode ter direito a prestações se
- tem uma autorização de estabelecimento ou uma autorização de residência permanente da UE.
- ter um direito de residência derivado do seu cônjuge. O seu cônjuge é um cidadão alemão ou um trabalhador assalariado com cidadania da UE na Alemanha.
- tem um direito de livre circulação derivado dos seus pais. Pelo menos um dos pais é cidadão da UE ou do EEE e reside na Alemanha como trabalhador por conta de outrem ou candidato a emprego. Mesmo que tenha 21 anos de idade ou mais, pode ter direito às prestações BAföG se o direito de livre circulação derivado tiver existido até ao seu 21.
- for um estrangeiro sem abrigo.
- tiver sido reconhecido como refugiado fora da Alemanha e tiver um direito de residência de longa duração na Alemanha.
- possuir uma autorização de residência com perspectivas de permanecer na Alemanha. Se a sua autorização de residência não for de longa duração, só tem direito à BAföG se tiver sido legalmente residente, autorizado ou tolerado na Alemanha durante pelo menos 15 meses sem interrupção.
Apoio à formação de acordo com o SGB III
Enquanto cidadão de um país não pertencente à UE ou ao EEE, pode beneficiar de assistência à formação(BAB, abH, BvB, AsA, EQ) nas condições geralmente aplicáveis se preencher uma das seguintes condições.
Pode beneficiar de um auxílio à formação nos termos do SGB III se
- possuir uma autorização de estabelecimento ou uma autorização de residência permanente na UE.
- ter residido na Alemanha durante um total de 5 anos antes de iniciar a sua formação profissional e ter exercido uma atividade profissional legal.
- ter pelo menos um dos pais que tenha residido na Alemanha durante um total de 3 anos nos 6 anos anteriores ao início da sua formação profissional e que tenha exercido uma atividade profissional remunerada.
- ter pelo menos um dos pais que tenha residido na Alemanha durante 3 anos no total nos 6 anos anteriores ao início da sua formação profissional e que não tenha exercido uma atividade profissional remunerada durante mais de 6 meses por razões que não lhe sejam imputáveis. Se um familiar o acolher no seu agregado familiar, pode substituir o progenitor para preencher os requisitos, desde que tenha residido legalmente na Alemanha durante os últimos 3 anos antes do início da sua formação profissional. Se tiver sido acolhido por um familiar, este pode substituir o progenitor para preencher os requisitos, desde que tenha residido legalmente na Alemanha nos últimos 3 anos antes do início da sua formação profissional.
- for membro da família de um cidadão da UE ou do EEE que tenha direito à livre circulação ou que não tenha direito à livre circulação apenas pelo facto de ter mais de 21 anos e de não receber pensão de alimentos.
- é um estrangeiro sem-abrigo.