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Desemprego
Mesmo que perca o seu emprego, continua a ter direito a residir na Alemanha. O seu estatuto profissional é determinado pela duração da sua atividade profissional anterior.
A duração da sua atividade profissional e a sua situação pessoal determinam se tem direito a prestações. Este direito é também afetado pelo facto de a relação laboral ter sido terminada por si ou pela sua entidade patronal.
Enquanto estiver a receber prestações, tem a obrigação permanente de se esforçar por encontrar um novo emprego. Deve apresentar provas dos seus esforços de candidatura e pode ser obrigado a candidatar-se a empregos específicos e a participar em acções de formação ou em determinados programas de qualificação.
Mesmo que o horário de trabalho seja desfavorável ou que prefira um emprego diferente devido à sua formação, não pode simplesmente recusar o emprego que lhe é proposto. Se recusar um emprego sem um motivo válido, as suas prestações podem ser reduzidas ou mesmo suprimidas.
Oportunidades de trabalho e medidas de qualificação
Para se integrar no mercado de trabalho, pode ser obrigado a participar em oportunidades de trabalho.
Trata-se de um trabalho sem fins lucrativos pelo qual, para além das prestações sociais, recebe uma pequena remuneração horária de cerca de 1 a 2 euros. No entanto, não se trata de um trabalho regular e não está coberto pela segurança social.
A entidade que lhe concede as prestações sociais pode também obrigá-lo a seguir uma formação para melhorar as suas hipóteses no mercado de trabalho. Pode tratar-se de uma formação para a candidatura a um emprego, de um curso de línguas ou de uma formação profissional complementar.
As suas prestações sociais podem ser reduzidas se não quiser participar numa oportunidade de trabalho. Se existirem motivos importantes para a recusa, deve discuti-los com o seu assistente social responsável.