Viajar e deslocar-se para outros países
Em geral, não é aconselhável viajar para o seu país de origem, uma vez que a Alemanha partirá do princípio de que não existe atualmente qualquer fundamento para o asilo e que poderá ser iniciado um processo de revogação contra si. Esta situação põe em causa o seu direito de residência na Alemanha.
Após o reconhecimento, pode viajar livremente na Alemanha. Se dispuser de um documento de viagem válido ou, se necessário, de um visto, pode permanecer 90 dos 180 dias noutros países da UE e noutros países terceiros, se não exercer uma atividade remunerada.
Se pretender mudar-se para outro país, este deve analisar o seu desejo caso a caso e autorizá-lo-á em condições especiais, por exemplo, se for casado.
Se viajar para outros países terceiros ou pretender mesmo mudar-se, deve informar-se exaustivamente sobre as regras aplicáveis, por exemplo, junto de embaixadas, consulados, serviços de imigração, advogados ou do Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros.