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Entrada através de países terceiros seguros

O chamado procedimento de Dublim garante que apenas um país analisa o seu pedido de asilo e determina qual é esse país. O país da UE em que foi registado como refugiado pela primeira vez é responsável pelo seu pedido de asilo. Isto também se aplica à Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

Se necessário, a Alemanha apresentará um pedido de tomada a cargo ao país em causa.

Será informado se o país em causa assumir a responsabilidade pelo seu pedido de asilo. O programa REAG/GARP (Reintegration and Emigration Programme for Asylum Seekers in Germany/Government Assisted Repatriation Programme), que prevê um apoio financeiro para o seu regresso, não está disponível neste caso.

Pode apresentar um pedido urgente contra a decisão sobre a competência, de modo a poder permanecer no seu local de residência atual até que o tribunal tome uma decisão. Se o tribunal decidir que a Alemanha não é responsável, deve abandonar imediatamente o país responsável.

A Alemanha só é responsável pelo seu pedido de asilo se os dois países não chegarem a acordo sobre uma transferência atempada.

Por vezes, os refugiados podem ser reenviados para a fronteira alemã por terem entrado através de um país terceiro seguro.

Existem excepções se a Alemanha fizer uso do seu direito de auto-entrada para determinados grupos de refugiados, ou seja, se conduzir o processo de asilo segundo o seu próprio critério.

Se já apresentou um pedido de asilo num dos países terceiros seguros que foi rejeitado, só pode apresentar um segundo pedido na Alemanha se a Alemanha for responsável pelo seu pedido de asilo e se houver motivos para reabrir o processo.

Só neste caso é que o processo de asilo na Alemanha será efectuado da mesma forma que no caso de um primeiro pedido.