Dummy link to fix Firefox-Bug: First child with tabindex is ignored

Procedimento de admissão de repatriados

Para além dos requerentes de asilo, a Alemanha aceita todos os anos um número fixo de pessoas vindas diretamente do estrangeiro. Muitas delas são refugiados abrangidos por quotas, outras são imigrantes judeus e repatriados de etnia alemã.

Além disso, existem outros programas federais de admissão, como a reinstalação, os programas de admissão dos próprios Estados federados ou programas privados complementares geridos por organizações não governamentais ou municípios.

Se tem cidadania alemã ou é descendente de pelo menos um progenitor ou avô alemão e vive num dos Estados sucessores da antiga União Soviética ou noutro Estado do antigo bloco de Leste, pode vir para a Alemanha através de um processo de admissão especial.

Processo de admissão

O processo de admissão é efectuado pelo Serviço Federal de Administração. Só pode ser reconhecido como repatriado tardio se já tiver apresentado um pedido de admissão no seu país de origem.

Numa missão diplomática alemã no estrangeiro, deve comprovar, entre outras coisas, a sua ascendência e os seus conhecimentos da língua alemã.

Com o aviso de admissão e o visto correspondente, pode entrar na Alemanha como repatriado tardio. Os custos de entrada são suportados por si.

Após a sua chegada, encontrará um primeiro alojamento no centro de acolhimento inicial de Friedland. A partir daqui, o Departamento Federal de Administração distribui todos os repatriados tardios pelos diferentes Estados federados, de acordo com a chave de Königstein. Serão tidos em conta os laços familiares e as possibilidades de emprego e formação existentes.

Membros da família

Os membros da família, ou seja, o cônjuge, os filhos e os netos, podem vir para a Alemanha ao mesmo tempo que o requerente, mesmo que não sejam eles próprios repatriados de etnia alemã. Também é possível a inclusão posterior na decisão de admissão.

A condição prévia é que o casamento tenha existido durante pelo menos 3 anos. Os familiares maiores de idade podem ser incluídos se provarem que têm pelo menos o nível A 1 de alemão. Os menores de idade não têm de apresentar prova de conhecimentos linguísticos.

Apenas as pessoas com estatuto de repatriamento tardio podem candidatar-se. Para obter mais informações, dirija-se ao Serviço Federal de Administração.

Ligações

Se é de nacionalidade judaica ou descende de pelo menos um progenitor ou avô judeu, vive nos Estados sucessores da antiga União Soviética e não professa outra religião para além da judaica, tem a possibilidade de vir para a Alemanha no âmbito de um processo de admissão especial. Pode apresentar um pedido com base na Lei da Residência. Os candidatos dos países bálticos da UE estão excluídos.

Processo de admissão

O processo de admissão é efectuado pelo Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF). O pedido é apresentado no seu país de origem numa missão diplomática alemã no estrangeiro. Numa entrevista, deve provar que possui, pelo menos, o nível A 1 da língua alemã.

A BAMF elabora um parecer especializado sobre a possibilidade de admissão numa comunidade judaica na Alemanha. Além disso, a BAMF elaborará um prognóstico de integração com base nos seus documentos. São tidos em conta o ambiente familiar, os conhecimentos linguísticos, as qualificações e a experiência profissional, bem como a sua idade.

Se o prognóstico for positivo, será emitida uma decisão correspondente à missão diplomática responsável no estrangeiro. A decisão também fornece informações sobre o Estado federal que o aceitará de acordo com a chave de Königstein.

Pode agora requerer o visto para a sua partida no prazo de um ano. Uma prorrogação deste prazo ou um novo pedido numa data posterior só é possível sob determinadas condições.

Regulamento de isenção

O processo de admissão foi criado tendo em conta a responsabilidade histórica da Alemanha. Por este motivo, aplicam-se regras especiais às vítimas de perseguição nacional-socialista. Estas não têm de comprovar os seus conhecimentos da língua alemã e não é elaborado um prognóstico de integração.

Membros da família

Os membros da família, ou seja, o cônjuge e os filhos menores solteiros, podem vir para a Alemanha ao mesmo tempo que um imigrante judeu, mesmo que não sejam eles próprios imigrantes judeus.

Os membros da família que não preencham os requisitos de admissão como imigrantes judeus devem ser incluídos pelo requerente. A condição prévia é que o casamento tenha existido durante pelo menos 3 anos.

Os membros da família com mais de 14 anos de idade só podem ser incluídos se puderem provar que possuem, pelo menos, o nível A 1 de alemão. Os filhos mais novos não precisam de apresentar prova de conhecimentos linguísticos. A entrada deve ser efectuada em família.

Os membros da família autorizados a entrar sozinhos, incluindo os menores, devem apresentar o seu próprio pedido de admissão.

Ligações

Independentemente de um processo de asilo, o Governo Federal decide, em casos especiais, aceitar quotas de refugiados. Um número fixo de pessoas de regiões em crise é autorizado a deslocar-se para a Alemanha, principalmente por razões humanitárias.

Nos últimos anos, por exemplo, houve quotas para migrantes judeus após o colapso da União Soviética e, atualmente, para refugiados da guerra civil na Síria.

Procedimento de admissão

Regra geral, o pedido de admissão é apresentado na missão diplomática alemã no seu país de origem.

Após a sua chegada, encontrará um primeiro alojamento no centro de acolhimento inicial de Friedland. A partir daqui, o Departamento Federal de Administração distribui todas as quotas de refugiados pelos diferentes Estados federados, de acordo com a chave de Königstein.

Não tem de se submeter a um processo de asilo, mas recebe uma autorização de residência permanente e de trabalho.