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Entrada para efeitos de trabalho
É muito bem-vindo no mercado de trabalho alemão. Precisa de um visto para entrar na Alemanha. Para iniciar uma atividade profissional, deve solicitar um visto de trabalho remunerado, nos termos do § 18, nas embaixadas ou consulados alemães no seu país de origem.
O visto só será emitido se tiver uma oferta de emprego concreta ou um contrato de trabalho. Na Alemanha, a concessão de uma autorização de residência depende, na maioria dos casos, da aprovação do seu emprego pela Agência Federal de Emprego.
Entrada para pessoas altamente qualificadas
As pessoas altamente qualificadas viajam com um visto para efeitos de emprego (eventualmente científico). Ao apresentar o pedido, deve provar que já tem um emprego concreto, um meio de subsistência seguro e um seguro de saúde suficiente.
Se pretender apenas exercer uma atividade remunerada, pode também requerer um cartão azul UE no estrangeiro junto da missão alemã no estrangeiro, se já tiver um contrato de trabalho correspondente.
Se pretender entrar no país apenas para fins de investigação e não pretender exercer uma atividade remunerada, é igualmente necessário um visto.
Se solicitar um visto para efeitos de investigação e ensino no âmbito de um projeto de investigação expressamente designado, deve comprovar que dispõe de meios de subsistência seguros e de um seguro de saúde adequado, bem como de uma convenção de acolhimento com uma instituição de investigação reconhecida. O instituto de investigação deve comprometer-se a suportar os eventuais custos incorridos por si durante um período máximo de 6 meses após a sua contratação. O Serviço Federal para a Migração e a Integração fornece uma lista destas instituições.
Este visto para efeitos de investigação e ensino não é concedido a estudantes de doutoramento.
Entrada de trabalhadores qualificados
Os trabalhadores qualificados com qualificações profissionais não académicas também podem entrar no país com um visto e obter uma autorização de residência para efeitos de trabalho remunerado, se já tiverem uma oferta de emprego da Alemanha.
Entrada para efeitos de procura de emprego
Tanto os trabalhadores altamente qualificados como os trabalhadores qualificados com formação profissional qualificada podem requerer um visto numa missão diplomática alemã no estrangeiro com o objetivo de procurar emprego e receber uma autorização de residência na Alemanha por um período máximo de 6 meses. As condições prévias são o reconhecimento do diploma, um meio de subsistência seguro e conhecimentos de alemão adequados ao posto de trabalho pretendido, mas pelo menos de nível B1.
Durante a estada, é permitida uma atividade profissional experimental, de forma limitada. Se a procura for bem sucedida, pode ser emitida diretamente na Alemanha uma autorização de residência para efeitos de emprego.