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Direito de residência e direito de permanência dos cidadãos de países terceiros

Para poder residir legalmente na Alemanha, é necessário requerer uma autorização de residência. Consoante o seu país de origem e o objetivo da sua estadia, isto também se aplica a estadias de curta duração.

A concessão de uma autorização de residência é regulada pela Lei da Residência. Deve requerer uma autorização de residência para um determinado fim junto da autoridade de estrangeiros em cuja área pretende fixar residência.

As autorizações de residência são emitidas sob as seguintes formas

  • Autorização de residência temporária,
  • cartão azul UE,
  • autorização de estabelecimento permanente e
  • autorização de residência permanente na UE.

O pedido deve ser apresentado no prazo de três meses a contar da data de chegada e antes da expiração do visto de entrada. A emissão inicial de uma autorização de residência está também associada a uma avaliação do seu direito a frequentar um curso de integração.

Todas as autorizações de residência estão sujeitas a determinadas condições e podem ser revogadas ou perder a validade em determinadas circunstâncias. Por conseguinte, deve informar sempre a autoridade responsável pela imigração de quaisquer alterações pessoais e solicitar uma alteração do título de residência.

Deve solicitar a prorrogação da sua autorização de residência pelo menos 8 semanas antes do seu termo.

Importante: podem aplicar-se condições especiais à sua estadia na Alemanha se já tiver um direito de residência noutro país da UE ou no espaço Schengen, por exemplo, a autorização de residência permanente da UE.

Receberá uma autorização de residência temporária se pretender trabalhar ou seguir uma formação na Alemanha. É igualmente emitida se imigrar para a Alemanha por razões familiares, nos termos dos §§ 27 a 36, ou se regressar à Alemanha como antigo cidadão alemão, nos termos dos §§ 37 e 38.

Se beneficiar de um direito de residência permanente noutro Estado Membro da UE e vier para a Alemanha, ser-lhe-á também emitida uma autorização de residência temporária, de acordo com o § 38a.

Esta autorização também se aplica a todas as pessoas que são autorizadas a permanecer na Alemanha por razões internacionais, humanitárias ou políticas, de acordo com os artigos 22-26 da Lei de Residência.

A autorização de residência temporária só autoriza a trabalhar na Alemanha se tal estiver expressamente indicado na autorização. A autorização de residência pode ser pedida de novo antes do seu termo. Desde que a situação inicial se mantenha inalterada, será novamente emitida uma autorização de residência temporária.

O cartão azul UE foi criado como autorização de residência para pessoas com qualificações académicas ou equivalentes, a fim de facilitar e promover a migração de pessoas altamente qualificadas.

Se viajar com um visto para efeitos de trabalho remunerado, pode requerer o cartão azul UE junto das autoridades de imigração antes de este caducar.

Quem vier para a Alemanha da Nova Zelândia, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, Israel, Japão ou República da Coreia sem visto deve requerer o cartão azul UE nos primeiros 3 meses da sua estadia. Só então poderá começar a trabalhar.

Se receber o cartão azul UE pela primeira vez, receberá uma autorização de residência por um período máximo de 4 anos. A emissão do cartão está sujeita a várias condições:

  1. Deve possuir um diploma universitário alemão ou estrangeiro reconhecido ou comparável.
  2. Já deve ter um contrato de trabalho ou uma oferta de emprego vinculativa. Pode exercer qualquer atividade profissional qualificada.
  3. Deve auferir um salário anual bruto mínimo de 43.800 euros.

Não é necessário comprovar os seus conhecimentos de alemão. Se o seu contrato de trabalho tiver uma duração inferior a 4 anos, a autorização de residência é limitada à duração do contrato mais 3 meses.

O Cartão Azul UE concede-lhe uma mobilidade alargada na UE e benefícios adicionais para o reagrupamento familiar. Enquanto titular de um cartão azul UE, pode obter um acesso mais fácil a uma autorização de estabelecimento.

Se for titular de um cartão azul UE noutro Estado-Membro da UE, pode entrar no país sem visto para um emprego altamente qualificado e deve requerer um cartão azul UE para a Alemanha no seu primeiro mês de residência.

Para mais informações sobre o cartão azul UE , dirija-se ao serviço de imigração local ou ao Serviço Federal de Migração e Integração.

A autorização de residência permanente na UE é essencialmente o mesmo que uma autorização de estabelecimento. Além disso, dá-lhe o direito, em certa medida, de obter um título de residência temporária noutros Estados Membros da UE.

A autorização de estabelecimento e a autorização de residência permanente da UE estão em pé de igualdade e, em princípio, pode ser titular de ambos os títulos de residência.

Para requerer uma autorização de residência permanente da UE, é necessário preencher os seguintes requisitos

  1. Ter sido titular de um título de residência válido durante 5 anos.
  2. A sua subsistência e a das pessoas a seu cargo estão garantidas.
  3. Ter pago contribuições para o seguro de pensão durante pelo menos 60 meses.
  4. Possuir conhecimentos suficientes de alemão.
  5. Tem um conhecimento básico do sistema jurídico e social alemão.
  6. Não cometeu qualquer infração penal.

A autorização de estabelecimento serve para consolidar a residência na Alemanha e pode ser obtida por cidadãos de todos os países que não são membros do EEE.

A autorização de estabelecimento só é emitida mediante pedido. Autoriza o seu titular a exercer uma atividade profissional e não pode ser objeto de disposições acessórias.

É válida por tempo indeterminado e é emitida após 3 ou 5 anos de residência com uma autorização de residência, desde que estejam igualmente preenchidos outros requisitos. São permitidas excepções para menores, estagiários e estudantes, pessoas doentes, pessoas com deficiência e cônjuges. As estadias para efeitos de formação não são totalmente reconhecidas.

Para que a autorização seja emitida após 5 anos, devem estar preenchidas as seguintes condições gerais

  1. Estar a viver na Alemanha há 5 anos com uma autorização de residência.
  2. Não existe qualquer motivo de expulsão.
  3. Ter pago contribuições para o seguro de pensão durante pelo menos 60 meses e a subsistência da sua comunidade de necessidade não estar apenas temporariamente assegurada numa base predominantemente independente.
  4. Dispõe de espaço suficiente para si e para os membros da sua família que vivem consigo.
  5. Possuir, pelo menos, conhecimentos de alemão de nível B1.
  6. Tem um conhecimento básico da ordem jurídica e social e das condições de vida na Alemanha.
  7. Não existem razões de segurança pública ou de ordem pública que se oponham ao seu pedido.

Em casos raros, a autorização pode ser emitida após 3 anos se estiverem preenchidas as seguintes condições especiais:

  1. Estar a viver na Alemanha há 3 anos com uma autorização de residência ou
  2. viveu com um alemão numa parceria familiar durante pelo menos 3 anos sem interrupção e esta parceria continua a existir ou
  3. tem direito a asilo ou é um refugiado reconhecido e está particularmente bem integrado do ponto de vista económico e linguístico.
  4. Não existem motivos de deportação contra si.
  5. Tem conhecimentos suficientes da língua alemã.
  6. Tem capacidade para sustentar a sua família de forma autónoma.

As pessoas altamente qualificadas podem obter uma autorização de estabelecimento mais cedo ou mesmo imediatamente se possuírem competências excepcionais.

Enquanto titular de um cartão azul UE, pode obter uma autorização de estabelecimento se preencher os requisitos gerais e tiver trabalhado como pessoa altamente qualificada durante mais de 33 meses.

Durante este período, deve ter efectuado contribuições para o seguro de pensão. Se, na qualidade de pessoa altamente qualificada, também puder provar que possui, pelo menos, conhecimentos linguísticos de nível B1, pode obter uma autorização de estabelecimento após apenas 21 meses.

Os trabalhadores qualificados podem requerer uma autorização de estabelecimento ao fim de apenas 4 anos.

A autorização de estabelecimento não pode ser emitida apenas com base num período de estudos. Uma autorização de estabelecimento só pode ser emitida durante a sua formação ou estudos se já tiver residido na Alemanha e, por conseguinte, preencher todos os requisitos. No entanto, o período de residência legal para efeitos de estudo será contabilizado proporcionalmente para o período exigido com uma autorização de residência.

Como diplomado de uma universidade alemã ou de um curso de formação profissional, pode ter prazos mais curtos para obter uma autorização de estabelecimento.

Já tem direito a esta autorização se tiver trabalhado num emprego adequado durante pelo menos 2 anos após a conclusão da licenciatura e possuir uma autorização de residência para efeitos de emprego, um cartão azul UE ou uma autorização de residência para efeitos de trabalho independente.

Deve poder provar que efectuou contribuições para o seguro de pensão durante 24 meses e que aufere um salário mínimo anual. Além disso, deve possuir conhecimentos linguísticos de nível B1.

Se os membros da sua família não estabelecerem um direito de residência autónomo, a permanência deles na Alemanha depende essencialmente da sua situação de vida e do seu direito de residência enquanto progenitor.

O direito de residência dos membros da sua família só se aplica enquanto a sua residência for igualmente autorizada.

A autorização de residência por razões familiares para os seus familiares é emitida por um período de tempo limitado e pode ser prorrogada.

Aquando da primeira emissão da autorização, será verificado se os membros da sua família têm direito a frequentar um curso de integração.

Em Jena, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é o ponto de contacto para uma autorização de residência por motivos familiares e também para todas as alterações que afectem o direito de residência.

Para mais informações sobre a imigração familiar, consulte a secção Família.