Permanecer para efeitos de trabalho
É muito bem-vindo no mercado de trabalho alemão.
Na Alemanha, a autorização de residência é requerida diretamente após a entrada no país, junto dos serviços de imigração locais. Na maior parte dos casos, a autoridade para os estrangeiros deve obter uma autorização de trabalho junto da Agência Federal de Emprego.
Autorização do Serviço Federal de Emprego
A autorização será provavelmente concedida se, com base nas suas qualificações, estiver autorizado a exercer a profissão pretendida e auferir um rendimento adequado. A aprovação também é geralmente concedida enquanto licenciado, se o seu diploma for reconhecido na Alemanha ou equivalente a um diploma universitário alemão.
Além disso, é provável que o Instituto Federal aprove o seu pedido se
- for um quadro superior de uma empresa comum alemã-estrangeira.
- for um quadro de pessoal e um especialista com conhecimentos especializados específicos de uma empresa sediada na Alemanha para um emprego qualificado nessa empresa.
- pretender trabalhar numa profissão de formação reconhecida pelo Estado ou regulamentada de forma comparável, na sequência de uma formação profissional qualificada adquirida na Alemanha.
- tem de realizar uma atividade prática temporária para determinar a equivalência de qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro.
Permanece sem consentimento
Receberá a sua autorização de residência independentemente da aprovação da agência de emprego se
- for altamente qualificado com uma autorização de estabelecimento.
- for titular de um cartão azul da UE e o seu salário corresponder a, pelo menos, 50% do limite máximo da quotização anual para o seguro de pensão geral.
- é titular de um diploma universitário alemão e pretende exercer uma atividade profissional correspondente ao seu diploma.
- é um quadro superior com poderes gerais de representação ou procuração. O mesmo se aplica aos acionistas de uma sociedade comercial e aos quadros superiores de uma empresa que opere fora da Alemanha ao nível da direção, da gerência e da direção executiva.
- É professor, assistente de investigação, cientista convidado, engenheiro ou técnico que faz parte de uma equipa de investigação de um cientista convidado. O mesmo se aplica a professores de escolas públicas, de escolas privadas alternativas aprovadas pelo Estado ou de escolas privadas complementares reconhecidas.
- é diplomado por uma escola alemã no estrangeiro e deseja trabalhar numa profissão de formação reconhecida pelo Estado ou regulamentada de forma comparável, a fim de exercer uma atividade profissional adequada ao diploma ou para efeitos de formação profissional qualificada numa empresa.
- ser titular de um cartão azul UE ou de uma autorização de residência e
- ter exercido legalmente uma atividade profissional sujeita a seguro obrigatório na Alemanha durante 2 anos ou
- ter residido no território federal durante 3 anos ininterruptos e ter sido autorizado, tolerado ou ter recebido uma autorização de permanência.