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Benefícios durante os estudos e a formação
Dependendo do facto de estar a iniciar um curso superior ou uma formação profissional, pode candidatar-se a financiamento, por exemplo, ao abrigo da Lei Federal de Apoio à Formação (BAföG) ou do subsídio de formação profissional (BAB). No entanto, poderá deixar de ter direito a outras prestações.
Direito às prestações
Regra geral, não tem direito a prestações complementares no âmbito do SGB II (subsídio de cidadania) ou do subsídio de alojamento. Pode haver uma exceção se já estiver a fazer uma segunda formação ou se estiver a aprender uma profissão não reconhecida pelo Estado e, por conseguinte, não tiver direito de base ao BAB.
Subsídio de alojamento
Se estiver a estudar numa escola e tiver recebido uma resposta negativa à sua candidatura ao BAföG, pode candidatar-se ao subsídio de alojamento.
Enquanto estudante, pode ter direito ao subsídio de alojamento se
- recebe a BAföG sob a forma de empréstimo bancário.
- não tiver direito à BAföG por mérito próprio.
- tem uma bolsa de estudo.
- recebe a BAföG e vive com alguém que recebe subsídio de cidadania e não é pai ou mãe.
Mudanças na família
Se, durante a sua formação, se tornar pai ou mãe, podem surgir novos direitos. Com o nascimento de um filho, pode (de novo) ter direito ao BAföG ou ao BAB, ao subsídio de alojamento ou a um certificado de elegibilidade para a habitação social (certificado de direito à habitação).
Estagiários e estudantes internacionais
Os estagiários e estudantes internacionais sem autorização de estabelecimento ou de residência permanente na Alemanha estão igualmente excluídos do benefício das prestações sociais, uma vez que a sua estadia está geralmente condicionada ao seu próprio financiamento.
Antes de apresentar um pedido de prestações sociais, deve aconselhar-se. Caso contrário, a autoridade para os estrangeiros pode considerar o pedido como um motivo para revogar a sua autorização de residência e pedir-lhe que abandone o país.