Estadia para efeitos de formação profissional
Após a entrada no país, deve requerer uma autorização de residência junto dos serviços locais de imigração na Alemanha, mesmo que tenha podido entrar no país sem visto, de acordo com a regulamentação do seu país de origem.
No caso de uma formação profissional escolar, receberá uma autorização de residência nos termos do n.º 5 do artigo 16.º da Lei da Residência. Se iniciar uma formação profissional numa empresa, deve solicitar uma autorização de residência em conformidade com o artigo 17º da lei sobre a residência.
Só pode iniciar a sua formação na empresa se o início da atividade profissional for expressamente autorizado na autorização de residência. Para tal, a Agência Federal de Emprego deve aprovar a sua formação, exceto se for diplomado por uma escola alemã no estrangeiro ou se a formação que escolheu não necessitar de aprovação.
Para saber se o programa de formação ou de aperfeiçoamento profissional que pretende seguir está sujeito ou isento de autorização, dirija-se à autoridade de imigração responsável pelo seu futuro local de residência.
Se tiver entrado no país com um visto com o objetivo de procurar formação, a sua estadia é permitida por 6 meses e deve solicitar uma autorização de residência correspondente junto da autoridade para os estrangeiros.