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Apoio à formação dos refugiados

Enquanto refugiado, está sujeito a um período de espera de 3 meses antes de ter acesso à formação e ao mercado de trabalho na Alemanha.

Mesmo assim, o acesso e, por conseguinte, o eventual financiamento dependem da autorização para trabalhar. Em casos excepcionais, o financiamento é possível se tiver perspectivas particularmente boas de permanecer na Alemanha. Informe-se junto da sua agência de emprego local.

Se vier de um país de origem seguro, o financiamento não é possível de momento.

Enquanto refugiado, pode beneficiar das prestações da BAföG, de acordo com as condições gerais aplicáveis, se preencher uma das seguintes condições.

Receberá o financiamento de acordo com a BAföG se

  • tiver direito a asilo, proteção reconhecida para refugiados ou proteção subsidiária.
  • se encontrar na Alemanha com uma autorização de residência por motivos familiares nos termos dos §§ 30 a 34 e os seus pais ou cônjuge tiverem uma autorização de estabelecimento.
  • se encontrar na Alemanha há pelo menos 15 meses e tiver uma autorização de permanência tolerada ou uma autorização de residência humanitária nos termos do
    • § 25 parágrafo 3.
    • § 25 n.º 4 frase 2.
    • § 25 parágrafo 5 .
  • residir na Alemanha há pelo menos 15 meses e possuir uma autorização de residência por razões familiares, em conformidade com os §§ 30 - 34.
  • ter uma autorização de residência e estar na Alemanha há 5 anos e ter trabalhado durante 5 anos ou um dos pais ter exercido uma atividade remunerada na Alemanha durante pelo menos 3 anos nos últimos 6 anos. Esta condição exclui-o efetivamente do benefício das prestações.

De um modo geral, pode ter acesso ao apoio à formação nos termos do SGB III(BAB, abH, BvB, AsA, EQ) se

  • foi reconhecido como refugiado fora da Alemanha, mas tem a sua residência habitual na Alemanha e tem um direito de residência permanente.
  • tiver a sua residência permanente na Alemanha e possuir uma autorização de residência nos termos de um dos parágrafos seguintes:
    • § 22
    • § 23 (1) ou (2), § 23a
    • § 25 n.º 1 ou 2, § 25a, § 25 n.º 3, n.º 4 frase 2, n.º 5
    • § 28
    • § 31
    • § 37
    • § § 38 n.º 1 n.º 2
    • § 104 a
  • é cônjuge, parceiro ou filho de um estrangeiro titular de uma autorização de estabelecimento e possui uma autorização de residência nos termos do § 30 ou dos §§ 32-34.

Também lhe pode ser concedida uma ajuda à formação profissional BAB se já tiver concluído uma formação ou exercido uma profissão no seu país de origem, mas tal não pode ser reconhecido na Alemanha.

Pode ainda ser-lhe concedido um apoio à formação abH se estiver a participar num programa de formação inicial ou numa formação profissional na empresa.

O apoio individualizado inclui o apoio sócio-educativo ou a redução dos défices educativos e linguísticos, é efectuado em estreita colaboração com a agência de emprego ou o centro de emprego e é totalmente suportado por estes.

O programa de formação assistida AsA também oferece este tipo de apoio individual para si e para a sua empresa de formação antes e durante a formação profissional.

Apoio à formação com autorização de residência

A partir do quarto mês da sua estadia, pode participar sem restrições num programa de formação inicial.

Pode receber BAB, abH, BvB ou AsA se

  • tiver trabalhado legalmente na Alemanha durante 5 anos.
  • tiver pelo menos um progenitor que tenha residido legalmente na Alemanha nos últimos 6 anos e que tenha exercido uma atividade remunerada na Alemanha durante 3 anos.

Apoio escolar com tolerância

A partir do quarto mês da sua estadia, pode participar num programa de formação inicial sem restrições.

Pode receber BAB, abH e AsA se

  • já residir legalmente na Alemanha há 15 meses.
  • tiver exercido uma atividade profissional legal na Alemanha durante 5 anos.

tiver pelo menos um dos pais que tenha residido legalmente na Alemanha durante os últimos 6 anos e que tenha exercido uma atividade remunerada na Alemanha durante 3 anos.

Pode receber BvB se

  • tiver trabalhado legalmente na Alemanha durante 5 anos.
  • ter pelo menos um dos pais que tenha residido legalmente na Alemanha nos últimos 6 anos e que tenha exercido uma atividade remunerada durante 3 anos.

5 passos para a formação profissional

  • Passatempos
  • Interesses e competências especiais
  • conhecimentos anteriores
  • ...
  • Aconselhamento profissional
  • feiras de formação
  • investigação própria
  • ...
  • experimentar diferentes profissões
  • Verificar as suas próprias expectativas
  • Estabelecer contactos
  • O trabalho é o que eu imaginava que fosse?
  • ...
  • Pesquisa em todas as plataformas (Internet, agência de emprego, jornal diário, anúncios...)
  • Inquérito direto às empresas interessadas
  • ...
  • Respeitar os requisitos formais
  • Procurar ajuda de um perito / mandar rever o texto