Apoio à formação dos refugiados
Enquanto refugiado, está sujeito a um período de espera de 3 meses antes de ter acesso à formação e ao mercado de trabalho na Alemanha.
Mesmo assim, o acesso e, por conseguinte, o eventual financiamento dependem da autorização para trabalhar. Em casos excepcionais, o financiamento é possível se tiver perspectivas particularmente boas de permanecer na Alemanha. Informe-se junto da sua agência de emprego local.
Se vier de um país de origem seguro, o financiamento não é possível de momento.
Lei Federal de Assistência à Formação BAföG
Enquanto refugiado, pode beneficiar das prestações da BAföG, de acordo com as condições gerais aplicáveis, se preencher uma das seguintes condições.
Receberá o financiamento de acordo com a BAföG se
- tiver direito a asilo, proteção reconhecida para refugiados ou proteção subsidiária.
- se encontrar na Alemanha com uma autorização de residência por motivos familiares nos termos dos §§ 30 a 34 e os seus pais ou cônjuge tiverem uma autorização de estabelecimento.
- se encontrar na Alemanha há pelo menos 15 meses e tiver uma autorização de permanência tolerada ou uma autorização de residência humanitária nos termos do
- § 25 parágrafo 3.
- § 25 n.º 4 frase 2.
- § 25 parágrafo 5 .
- residir na Alemanha há pelo menos 15 meses e possuir uma autorização de residência por razões familiares, em conformidade com os §§ 30 - 34.
- ter uma autorização de residência e estar na Alemanha há 5 anos e ter trabalhado durante 5 anos ou um dos pais ter exercido uma atividade remunerada na Alemanha durante pelo menos 3 anos nos últimos 6 anos. Esta condição exclui-o efetivamente do benefício das prestações.
Apoio à formação de acordo com o SGB II
De um modo geral, pode ter acesso ao apoio à formação nos termos do SGB III(BAB, abH, BvB, AsA, EQ) se
- foi reconhecido como refugiado fora da Alemanha, mas tem a sua residência habitual na Alemanha e tem um direito de residência permanente.
- tiver a sua residência permanente na Alemanha e possuir uma autorização de residência nos termos de um dos parágrafos seguintes:
- § 22
- § 23 (1) ou (2), § 23a
- § 25 n.º 1 ou 2, § 25a, § 25 n.º 3, n.º 4 frase 2, n.º 5
- § 28
- § 31
- § 37
- § § 38 n.º 1 n.º 2
- § 104 a
-
é cônjuge, parceiro ou filho de um estrangeiro titular de uma autorização de estabelecimento e possui uma autorização de residência nos termos do § 30 ou dos §§ 32-34.
Também lhe pode ser concedida uma ajuda à formação profissional BAB se já tiver concluído uma formação ou exercido uma profissão no seu país de origem, mas tal não pode ser reconhecido na Alemanha.
Pode ainda ser-lhe concedido um apoio à formação abH se estiver a participar num programa de formação inicial ou numa formação profissional na empresa.
O apoio individualizado inclui o apoio sócio-educativo ou a redução dos défices educativos e linguísticos, é efectuado em estreita colaboração com a agência de emprego ou o centro de emprego e é totalmente suportado por estes.
O programa de formação assistida AsA também oferece este tipo de apoio individual para si e para a sua empresa de formação antes e durante a formação profissional.
Apoio à formação com autorização de residência
A partir do quarto mês da sua estadia, pode participar sem restrições num programa de formação inicial.
Pode receber BAB, abH, BvB ou AsA se
- tiver trabalhado legalmente na Alemanha durante 5 anos.
- tiver pelo menos um progenitor que tenha residido legalmente na Alemanha nos últimos 6 anos e que tenha exercido uma atividade remunerada na Alemanha durante 3 anos.
Apoio escolar com tolerância
A partir do quarto mês da sua estadia, pode participar num programa de formação inicial sem restrições.
Pode receber BAB, abH e AsA se
- já residir legalmente na Alemanha há 15 meses.
- tiver exercido uma atividade profissional legal na Alemanha durante 5 anos.
tiver pelo menos um dos pais que tenha residido legalmente na Alemanha durante os últimos 6 anos e que tenha exercido uma atividade remunerada na Alemanha durante 3 anos.
Pode receber BvB se
- tiver trabalhado legalmente na Alemanha durante 5 anos.
- ter pelo menos um dos pais que tenha residido legalmente na Alemanha nos últimos 6 anos e que tenha exercido uma atividade remunerada durante 3 anos.